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Direito internacional
A norma indicativa é aquela prevista em duas partes objeto de conexão e elemento de conexão.
Elementos de conexão - Direito de família - Bens e Obrigações
Art 7º LINDB " REALIZANDO-SE O CASAMENTO NO BRASIL, SERÁ APLICADA A LEI BRASILEIRA QUANTO AOS IMPEDIMENTOS E AS FORMALIDADES DA CELEBRAÇÃO"
3º Tendo os nubentes domícilio diverso, regerá os casos de invalidade dom matrimonio a lei do primeiro domicílio conjugal.
Art 5º O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu conjugue, requerer ao juíz, no ato da entrega do decreto de naturalização a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitando-se o direito de terceiros.
O STJ na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcios de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.