Se eu fizer uma compra pela internet e me arrepender, eu posso cancelar a operação sem explicar o motivo e sem nenhum custo, mesmo que já tenha recebido o produto.
Ao comprar um produto que não me serve, eu posso voltar à loja, dentro de sete dias, e exigir que o comerciante troque a mercadoria por outra, desde que eu leve a nota fiscal de compra.
Se eu apresentar minha Cédula de Identidade e meu CPF, o lojista é obrigado a aceitar o pagamento da compra com um cheque.
Ao comprar um aparelho e, chegando em casa, verificar que está com defeito, eu posso voltar à loja e exigir a troca imediata do produto.
Se eu comprar um carro de um amigo e o veículo apresentar defeito, eu posso usar o Código de Defesa do Consumidor, desde que eu tenha uma testemunha.
O consumidor pode “limpar o nome” incluído nos cadastros negativos somente 3 vezes a cada ano.
Dívida caduca após 5 anos.
Devo a um banco há 5 anos e me propuseram um acordo. Mesmo com o acordo não poderei mais ter conta neste banco.
Posso separar o produto da embalagem para comprar apenas uma unidade?
Tive problemas de saúde e suspeito que foram causados pelo produto. Posso reclamar?
Faltou energia elétrica na minha casa e ao voltar queimou minha geladeira. Tenho direito a receber o valor do produto da empresa?