Para a perspectiva comportamentalista, a aprendizagem ocorre por processos de condicionamento do comportamento. Nesse processo, nos casos de aprendizagem por condicionamento operante, os reforçadores são importantes para modelar o comportamento dos indivíduos:
Na perspectiva genético-cognitivista piagetiana, a internalização é fundamental para o processo de aprendizagem, pois é por meio da internalização que as pessoas fazem sua autorregulação sempre que se deparam com um conflito cognitivo.
Na perspectiva sociocultural, o processo de aprendizagem impulsiona o processo de desenvolvimento humano, considerando que é nas relações com o outro que as pessoas vão se apropriando das significações que são socialmente construídas.
As perspectivas construtivistas reconhecem como importantes as relações que são estabelecidas entre o aluno, o professor, o colega e os conteúdos.
Para a abordagem inatista, a aprendizagem e o ambiente externo têm um papel determinante no desenvolvimento dos indivíduos, tendo em vista que são inatos os atributos genéticos e biológicos necessários para que o meio externo determine como serão constituídos os indivíduos.
O PROEJA tem como um dos seus fundamentos político-pedagógicos o trabalho como princípio educativo.
A pesquisa como fundamento da formação do sujeito constitui-se em um dos princípios do PROEJA, caracterizada como modo de produzir conhecimentos e contribuir para a compreensão da realidade.
Um dos pressupostos norteadores do currículo para a educação de jovens e adultos integrada à educação profissional técnica de nível médio é a formação integral do educando. Esse pressuposto refere-se à:
formação que integra, no currículo, o trabalho que o aluno jovem ou adulto já exercia na prática, mas que não tinha habilitação para tal, oferecendo-lhe melhores oportunidades de emprego e renda.
formação de cidadãos-profissionais comprometidos com a sustentabilidade local e com o espírito competitivo, o que lhe permite ocupar as melhores vagas no mercado de trabalho e alavancar, sustentavelmente, a economia local.
formação que contempla uma educação básica sólida, em vínculo estreito com a formação profissional, com vistas a formar cidadãos-profissionais capazes de compreender e atuar no mundo do trabalho de forma crítica, ética e competente.
formação que integra diferentes habilitações profissionais, permitindo que o aluno ocupe diversas funções no mundo do trabalho, o que aumenta suas possibilidades de emprego e oportuniza ao jovem ou adulto inserir-se mais adequadamente na sociedade.
Tomando por base os pressupostos que devem orientar a Educação Profissional, consoante com as novas concepções e com a legislação que a rege em âmbito nacional, analise as afirmativas abaixo:
A Educação Profissional deve fomentar a criatividade, a iniciativa, a autonomia, a liberdade de expressão, o individualismo e a competitividade.
A Educação Profissional deve promover a convivência em sociedade e no âmbito das relações profissionais, sobretudo num mundo regido pela comunicação.
A Educação Profissional deve oferecer oportunidades para que o aluno possa desenvolver competências voltadas para o saber fazer, saber ser e saber agir.
É INCORRETO afirmar que na Educação Profissional a vivência de um currículo estruturado por competências apresenta-se alicerçado:
Na flexibilidade, na interdisciplinaridade e na contextualização.
Na fragmentação e na organização linear-disciplinar, de modo a garantir a padronização e a rigidez curricular.
Na relação entre conhecimentos teóricos e práticos necessários ao desempenho competente da profissão.
Na modularização como forma de flexibilizar e organizar um currículo centrado na aprendizagem do aluno e na ampliação das suas competências.
No uso de disciplinas ou de agrupamento de competências correlatas que possibilitem a aquisição daquelas competências profissionais requeridas.
Ao destinar um capítulo à Educação Profissional a LDB, Lei 9394/96 prescreve:
O aluno matriculado ou egresso do Ensino Fundamental, médio ou superior, bem como o trabalhador em geral, jovem ou adulto, contará com a possibilidade de acesso à Educação Profissional.
A Educação Profissional não será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou com diferentes estratégias de educação continuada, oferecida por instituições especializadas ou no próprio ambiente de trabalho.
A Educação Profissional, integrada às diferentes formas de educação e trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva.
As escolas técnicas e profissionais, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não, necessariamente, ao nível de escolaridade.
Entre aquelas que poderiam ser chamadas de “modalidades especiais de Educação”, destinadas a atender a características particulares e específicas de determinados grupos de educandos, a lei 9394/96 (LDB) determina que:
A educação especial é oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para portadores de necessidades educacionais especiais, exceto à alunos com deficiência de intelecto.
A oferta de Educação de jovens e adultos que não puderam efetuar os estudos na idade regular está regulamentada na LDB 9394/96, à alunos acima de 19 anos de idade.
A Educação Profissional deve estar acessível tanto ao aluno matriculado ou egresso do ensino fundamental, médio e superior quanto ao trabalhador em geral, jovem ou adulto.
A Educação a distância deve ser oferecida somente em alguns níveis e modalidades de ensino, em regime especial, por instituições credenciadas pela União.
Constituem programas para desenvolvimento da educação profissional, de acordo com o Art. 1º do Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004:
Cursos profissionalizantes para o trabalhador, do nível básico ao nível superior.
Educação permanente de nível profissional; educação integrada e curso técnico de nível médio.
Formação para o trabalho; educação tecnológica em nível de pós-graduação e graduação integrada.
Formação inicial e continuada de trabalhadores; educação profissional técnica de nível médio e educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.