Created by Carolina Duboc
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abusar das prerrogativas
constitucionais asseguradas aos
membros do Congresso Nacional
perceber, a qualquer título, em
proveito próprio ou de outrem, no
exercício da atividade parlamentar,
vantagens indevidas
celebrar acordo que tenha
por objeto a posse do suplente,
condicionando-a à contraprestação
financeira ou à prática de atos
contrários aos deveres éticos ou
regimentais dos Deputados
fraudar, por qualquer meio ou
forma, o regular andamento dos
trabalhos legislativos para
alterar o resultado de
deliberação
omitir intencionalmente
informação relevante ou, nas
mesmas condições, prestar
informação falsa nas declarações
de que trata o art. 18 (RFB ou
impedimento de votar)
praticar irregularidades
graves no desempenho do mandato
ou de encargos decorrentes, que
afetem a dignidade da
representação popular
perturbar a ordem das
sessões da Câmara dos
Deputados ou das reuniões de
Comissão
praticar atos que
infrinjam as regras de boa
conduta nas dependências da
Casa
praticar ofensas físicas
ou morais nas dependências
da Câmara dos Deputados ou
desacatar, por atos ou palavras,
outro parlamentar, a Mesa ou
Comissão ou os respectivos
Presidentes
revelar informações e
documentos oficiais de
caráter sigiloso, de que tenha
tido conhecimento na forma
regimental
usar verbas de gabinete
ou qualquer outra inerente ao
exercício do cargo em
desacordo com os princípios
fixados no caput do art. 37 da
Constituição Federal
relatar matéria
submetida à apreciação da
Câmara dos Deputados, de
interesse específico de
pessoa física ou jurídica que
tenha contribuído para o
financiamento de sua
campanha eleitoral
usar os poderes e
prerrogativas do cargo para
constranger ou aliciar
servidor, colega ou qualquer
pessoa sobre a qual exerça
ascendência hierárquica, com o
fim de obter qualquer espécie de
favorecimento
revelar conteúdo de
debates ou deliberações que a Câmara dos Deputados ou
Comissão hajam resolvido que
devam ficar secretos
fraudar, por qualquer meio
ou forma, o registro de
presença às sessões ou às
reuniões de Comissão
deixar de observar
intencionalmente os deveres
fundamentais do Deputado,
previstos no art. 3º deste
código