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Conceito de Constituição 2 2. Constitucionalismo Moderno Surgiu ao final do século XVIII 18. São marcos do constitucionalismo moderno a Constituição dos Estados Unidos da América (1787) e a Constituição da França (1791). Já havia, anteriormente, alguns documentos escritos, mas que não chegavam a ser Constituições, como é o caso dos pactos (Magna Carta, Bill of Rights, Petition of Rights), forais, cartas de franquia e contratos de colonização. Considera-se que esses documentos são embriões do constitucionalismo moderno e das constituições escritas. O constitucionalismo moderno nasce com um forte viés liberal, consagrando como valores maiores a liberdade, a proteção à propriedade privada, a proteção aos direitos individuais (evidenciando o voluntarismo) e a exigência de que o Estado se abstenha de intervir na esfera privada. 1. Constitucionalismo Antigo A doutrina aponta que o constitucionalismo teve origem na antiguidade clássica, mais precisamente no seio do povo hebreu, que se organizava politicamente por meio do regime teocrático. Considerando-se que todo e qualquer Estado tem uma Constituição, a lei do Senhor pode ser vista como uma verdadeira Constituição em sentido material. Ainda na Antiguidade, é possível identificar, como exemplo de democracia constitucional, as cidades-Estado gregas. Mesmo no constitucionalismo antigo já havia uma certa democracia constitucional e certas limitações do governos. Na Idade Média, uma importante manifestação do constitucionalismo foi a Magna Carta inglesa (1215), que representou uma limitação ao poder monárquico, que, antes, podia tudo o que quisesse. A vontade do rei estaria, a partir de então, limitada pela lei. Anos mais à frente, na Idade Moderna, a doutrina identifica novas manifestações do constitucionalismo através de documentos que garantiram proteção aos direitos fundamentais da pessoa humana, limitando a ingerência estatal na esfera privada. Não havia, nesse primeiro momento do constitucionalismo (o denominado constitucionalismo antigo), a obrigatoriedade/imposição de que existissem Constituições escritas. Essa é uma característica que aparece no momento seguinte do constitucionalismo: o constitucionalismo moderno. (PC/GO - 2014) O constitucionalismo antigo, desenvolvido nas cidades-estado da Grécia, entre os séculos V a III a.C., caracteriza-se por um regime político constitucional ditatorial, cujo poder político é concentrado no chefe político, e o exercício do governo é afastado dos governados. COMENTÁRIO: Não há que se confundir o “constitucionalismo antigo” com um regime ditatorial. Mesmo no “constitucionalismo antigo”, já havia a ideia de limitação do poder dos governantes. Questão ERRADA. (PGE-RS – 2015) O movimento do constitucionalismo surgiu no final do século XVIII, com a elaboração das primeiras constituições escritas, com o objetivo de assegurar direitos e coibir o arbítrio, mediante a separação dos poderes. CORRETA COMENTÁRIO: É muito comum que questões de prova, ao se referirem ao constitucionalismo, desconsiderem o “constitucionalismo antigo, fazendo referência apenas ao “constitucionalismo moderno”. O constitucionalismo moderno surgiu no final do século XVIII, tendo como marcos a Constituição dos EUA (1787) e a Constituição da França (1791). Questão CORRETA. (MPDFT – 2013) O constitucionalismo moderno resultou da união das ideias medievais de Leis Fundamentais com o projeto universalista de soberania popular da República romana tardia. COMENTÁRIO: O constitucionalismo moderno tem como marcos a Constituição dos EUA (1787) e a Constituição da França (1791). Questão errada. 3. Neoconstitucionalismo É um movimento teórico consubstanciado em reavaliar o Direito Constitucional, sob uma nova abordagem do papel da constituição no sistema jurídico. Este movimento surgiu no constitucionalismo contemporâneo a partir da segunda metade do século XX, principalmente após a segunda Guerra Mundial com a derrocada (ruína) do Estado Liberal para o Estado Social e o surgimento dos famosos direitos coletivos/sociais, ou apenas, segunda geração. O neoconstitucionalismo visa refundar o direito constitucional com base em novas premissas como a difusão e o desenvolvimento da teoria dos direitos fundamentais e a força normativa da constituição, objetivando a transformação de um estado legal em estado constitucional. Ele pode ser entendido tanto como uma teoria do Direito, quanto como uma teoria do Estado, na primeira das acepções, apresenta como uma de suas características essenciais a sobreinterpretação constitucional, forma de integração constitucional, assim entendida como uma interpretação extensiva da constituição. (DPE-PA – 2015) É correto afirmar que o neoconstitucionalismo, que pode ser entendido tanto como uma teoria do Direito, quanto como uma teoria do Estado, na primeira das acepções, apresenta como uma de suas características essenciais a sobreinterpretação constitucional, forma de integração constitucional, assim entendida como uma interpretação extensiva da constituição, de forma que de seu texto se possam extrair normas implícitas de molde a se afirmar que ela regula todo e qualquer aspecto da vida social e política, disso resultando a inexistência de espaços vazios de normatização constitucional relativamente aos quais a atividade legislativa estaria previamente regulada ao nível constitucional. COMENTÁRIO: No neoconstitucionalismo, a Constituição é vista como paradigma interpretativo de todos os ramos do Direito. Faz-se uso da chamada “sobreinterpretação constitucional”, que busca uma interpretação extensiva (e não literal!) da Constituição, evitando lacunas (espaços vazios) em seu texto. Questão CORRETA. Double click this node to edit the text Click and drag this button to create a new node
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