Quando é permitida a importação definitiva de veículos usados? Vejas as atentivas:
I- Se o veículo tiver mais de 30 anos, classificado nas posições 8703 ou 8711 e for para fins culturais e de coleção, condição esta que deverá estar declarada no campo "Informações Complementares" da LI;
II- Se for automóvel de passageiros de propriedade de portador de necessidades especiais, em conformidade com a Portaria SECEX nº 23/2011 (vide Questão 9); ou
III- Se for automóvel de propriedade de diplomata estrangeiros ou de outros servidores públicos que não cumpram os requisitos estabelecidos nos artigos 187 e 188 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro) e no Ato Declaratório Executivo SRF nº 16/2011.
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