Quais são as teorias que explicam a natureza jurídica da ação?
Em que consiste a Teoria Clássica Civilista ou Imanentista (Savigny)?
Em que consiste a Teoria da ação como direito concreto (Windscaeid e Muther)?
Em que consiste a Teoria da ação como direito abstrato (Degenkolb e Plósz)?
Em que consiste a Teoria Eclética ou mista (Liebman)?
Existem três correntes interpretativa entre os doutrinadores sobre a Teoria Eclética ou mista (Liebman), quais são elas?