Analise as alternativas seguintes:
I - O Número de Ordem de um DA normativo cancelado ou renumerado só será reaproveitado após dois anos.Durante esse tempo, o documento cancelado permanecerá relacionado na (LVA), onde na coluna "Tópico" figurará a palavra "renumerado", não necessitando da data .
II - A reedição do DA normativo será indicada por uma letra minúscula após o número de ordem, começando com “a”, que indica a primeira reedição do documento, e em consequência, o cancelamento da edição anterior.
III - NORDINAVRIO Nº 20-02A, significa se tratar da primeira revisão e também a segunda versão.
IV -Atestado, Carta, Requerimento e Certidão, normalmente, não são numerados, todavia, caso julgado conveniente, as OM que utilizam com frequência alguns destes DA poderão numerá-los.
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