Alfandegamento
Entrada e saída de mercadorias, veic, e pessoas só pode em
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Portos/Aerop/Pontos de Front Alfand:
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Alfandegados por ato declaratório da aut aduaneira competente
Art 8º Reg Aduan
Entrada/Saída de mercadorias do exterior ou a ele destinadas: Port/Airp/PFA
▓Exceção 1 →
Mercad conduzidas por linhas de transmissão ou dutos ligados ao exterior
▓ Exceção 2 →
Casos estabelecidos por ato normativo pela Sec RFB (ato infralegal)
Requis Técn/Operac → Regras mínimas (art 13 Reg Aduan) - Serve p/ ZN 1ª e 2nd:
•Segregação/Proteção física do recinto, inclusive entre áreas de armazenagem de cargas importação/exportação
• Atividades da RFB/Órgãos AD Pública Federal →Inst/Informática/Materiais
• Fisc/Controle Aduaneiro →
Balanças/Instrumentos
•Inspeção de cargas → Raio-x/Gama
•Fiscalização aduaneira → Sistemas c/ acesso remoto p/ Vigilância eletrônica do recinto (fiscalizado por AFRFB)
•Sistemas de registo e controle → acesso de pessoas/Veículos (fiscalizado por AFRFB)