Entrada/Saída de veículos do exterior ou a ele destinados → Porto/Aeroporto/PFA
EXCEÇÃO → Titular de unidade aduaneira jurisdicionante pode autorizar (justificado) entrada/saída por Porto/Aeroporto/PF não alfandegados
Veículo entra em Território Aduaneiro
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Transportador presta informações à RFB (sobre cargas transportadas)
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Emissão do Termo de Entrada
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Formalização do ingresso do veic no país
Autoridade Aduaneira:
• Poder de realizar buscas em qualquer veículo (até antes da prestação de informações)
→ A busca precede de comunicação verbal ou escrita ao resp do veículo
Operações Proibidas ao Condutor:
• Estacionar/Operar cargas fora de local habilitado
• Trafegar em territ aduaneiro em situação ilegal do veículo quanto as normas de tráfego internacionais
• Desviar da rota estabelecida pela aut aduaneira (sem justificativa)
Conhecimento de Carga:
• Prova de posse/propriedade da carga
• Emitido pelo transportador
• Para cada frete → um conhecimento de carga
Manifesto de Carga
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Vários Conhecimentos de Carga agrupados
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Cada Trajeto → um Manifesto de Carga
Carga procedente do exterior → Ao ser descarregada → Registrada pelo transportador + Depositário
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Registro de descarga/armazenamento
Conferência Final de Manifesto (art 658/RA)
• RFB → comparação do manifesto de carga com os registros (informat ou não)
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Apurar se houve extravio/acréscimo de vol.
Correção Conhecimento de Carga:
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Carta de correção dirigida pelo emitente do conhecimento de carga à autoridade aduaneira
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Antes do início do despacho aduaneiro