I.I
• Fato Gerador (FG) → Entrada da mercadoria no território aduaneiro
• Entrada da mercadoria → Elemento espacial (geográfico) do FG
I.I → Qnd não faz D.I:
► FG ocorre no dia do lançamento do respectivo crédito tributário, quando:
• Remessa postal internacional não sujeitas a regime de importação comum
► FG = dia do lançamento do respectivo crédito tributário, quando:
• Bagagem acompanhada ou desacompanhada
► Bens trazidos ao País pelo viajante:
• Isenção
• Regime de tributação especial
• Regime de importação comum
• Perdimento
► Bens trazidos ao País pelo viajante
• Regime de tributação especial:
%% 50% no valor que exceder os U$500 aos bens não isentos → FG = dia do lançamento do crédito tributário
► Bens trazidos ao País pelo viajante:
• Perdimento
São bens que não podem ser trazidos pelo viajante.
PROIBIDOS DE ENTRAR NO PAÍS
Extravio
Responsável pelo I.I :
•Transportador/Depositário
Importador → Fará jus à restituição do I.I
► FG = dia do lançamento do respectivo crédito tributário, quando:
Mercadoria que foi importada sem D.I (irregular):
• Encontrada pela RFB → PERDIMENTO
• Não encontrada pela RFB →
Art 642 RA:
Mercadoria Abandonada:
• Permanência em Rec Alfand → 90 dias da descarga da mercadoria ou aviso da chegada da remessa postal internacional
• 45 dias após esgotar prazo de permanência em regime de entreposto aduaneiro, recinto de ZN 2ndª, bagagem acompanhada/desacompanhada
Art 643 RA:
▼
Antes de aplicada a pena de perdimento, o importador pode iniciar o despacho aduaneiro das mercadorias consideradas abandonadas
FG = Data do vencimento do prazo de permanência em recinto alfandegado
Não ocorrência de FG:
Retorno de mercadoria que tenha sido exportada temporariamente → Reimportação.
NÃO HÁ FG