Created by Jairo Nogueira da Costa
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O que é o litisconsórcio?
O que é o litisconsórcio necessário?
Quais as classificações do litisconsórcio?
Em quais situações é possível o litisconsórcio?
É possível que o magistrado limite o litisconsórcio?
O juiz poderá limitar o litisconsórcio necessário?
Quais as consequências para a não formação do litisconsórcio necessário?
O que é o litisconsórcio unitário?
A intimação, havendo litisconsórcio, poderá ser feita a apenas um dos litisconsortes?
Os atos e omissões dos litisconsortes poderão beneficiar ou prejudicar os demais?
Quais as hipóteses de intervenção de terceiros no CPC/2015?
A oposição não existe mais no CPC/2015?
Quais os tipos de assistência o CPC/2015 prevê?
Quais os requisitos para ser assistente?
A assistência é possível nos tribunais?
Tendo o assistente intervindo no processo já na fase de alegações finais, será possível reabrir a fase de produção de provas?
O magistrado pode indeferir, de ofício, o pedido de assistente?
A impugnação do pedido de assistência suspende o processo?
O assistente poderá ser considerado substituto processual do assistido?
Deferida a assistência simples, o assistido poderá reconhecer a procedência do pedido ou desistir da ação?
O assistente poderá, em outro processo, discutir a justiça da decisão no processo em que interveio?
Quais são as hipóteses em que é cabível a denunciação da lide?
É possível exercer o direito de regresso em ação autônoma ou apenas com a denunciação da lide?
O que é a denunciação da lide sucessiva?
A denunciação da lide sucessiva deverá ser feita sempre contra o antecessor imediato na cadeia dominial?
Em qual momento deve ser feita a denunciação da lide?
O denunciante na denunciação da lide poderá funcionar como litisconsorte do autor?
Quando, na denunciação da lide feita pelo réu, haverá litisconsórcio passivo na demanda principal?
O denunciante poderá se abster de apresentar defesa, restringindo-se a atuar na ação regressiva?
Qual a consequência caso o denunciado venha a confessar os fatos alegados pelo autor da ação principal?
O autor da ação principal poderá requerer o cumprimento da sentença contra o denunciado?
A denunciação da lide deve ser julgada antecedentemente à ação principal?
Sendo o denunciante vencedor na ação principal, o denunciado fará jus ao recebimento de verbas de sucumbência?
Para que serve o chamamento ao processo?
Quais as hipóteses legais para o chamamento ao processo?
O autor poderá requerer o chamamento?
Qual o tempo disporá o réu para promover a citação das pessoas chamadas ao processo?
A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu?
Quem poderá promover o incidente de desconsideração da personalidade jurídica?
O que é o incidente de desconsideração da personalidade jurídica?
É possível a desconsideração da personalidade jurídica inversa?
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível apenas no processo de conhecimento?
Existe alguma hipótese em que seja dispensada a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica?
A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica interfere na normal tramitação do processo?
Qual o prazo para a parte requerer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica?
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será sempre decido em sentença?
Qual o recurso cabível em face da decisão que julga o incidente de desconsideração da personalidade jurídica?
Qual a consequência caso o incidente de desconsideração da personalidade jurídica for deferido?
Quem poderá requerer a manifestação do amicus curiae?
O amicus curiae terá o direito de recorrer?
Quais os poderes o amicus curiae terá no processo?
Da decisão que deferir ou indeferir o requerimento de intervenção de amicus curiae cabe qual recurso?