Created by Jairo Nogueira da Costa
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Podemos dizer que, segundo a Constituição, os partidos políticos devem ter sua estrutura, organização e funcionamento estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral?
A Constituição garante diversos direitos aos partidos políticos, porém, também estabelece obrigações. Podemos elencar como uma dessas obrigações a necessidade de que as coligações e as candidaturas sejam vinculadas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal?
É correto que digamos que, embora os partidos políticos gozem de acesso gratuito ao rádio e televisão, tal direito não foi previsto expressamente pela Constituição Federal, mas somente pelas leis eleitorais?
Os partidos políticos são obrigados a possuir caráter nacional?
Podemos dizer que os partidos políticos devem registrar seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral do Estado no qual funcionar a sua sede?
Podemos dizer que o registro dos estatutos dos partidos políticos no TSE é o ato através do qual eles adquirem sua personalidade jurídica?
Segundo a Constituição, podemos dizer que os partidos políticos não poderão utilizar organização paramilitar e nem receber recursos financeiros de governos estrangeiros, mas poderão receber recursos de entidades não governamentais estrangeiras?
A Constituição previu que aos partidos políticos o funcionamento parlamentar de acordo com a lei?
Por serem autônomos financeiramente, podemos dizer que segundo a Constituição, os partidos não se sujeitam à prestação de contas à Justiça Eleitoral, salvo quando houver indícios de corrupção.
A Constituição Federal previu a livre criação dos partidos políticos, além disso, também podemos dizer que também permitiu a sua livre fusão ou incorporação?
No entendimento do STF, a quem pertence o cargo político obtido nas eleições proporcionais: ao partido político ou ao candidato eleito?