Created by bruno rebelo
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enquanto no finalismo exige-se POTENCIAL consciência da ilicita
no funcionalismo a culpabilidade
embriaguez patológica é
embriaguez completa acidental ou
É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão
Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial
As penas podem ser reduzidas (- 1 a 2/3) de um terço a dois terços se o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão
Jakobs
causas de exclusão da culpabilidade via imputabilidade
(rol taxativo):
alienação mental para Bitencourt
imputabilidade dos índios para o STF:
medida de segurança tem caráter
As medidas de segurança são:
Extinta a punibilidade, não se impõe
A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo INdeterminado
Súm. 527 STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar
prevalece o sistema vicariante sobre o
teoria psicológica
psicológica normativa
extremada da culpabilidade
limitada da culpabilidade
consciência profana da ilicitude
o desconhecimento da lei pode ser
em ambiental
erro mandamental é
erro de permissão
(erro de proibição indireto):
ciranda da morte
excesso exculpante
co-culpabilidade pode ser aplicada como
grave ameaça é coação moral então
nesse caso o coagido é
coação resistível induz
desobediência civil e a cláusula de consciência são
para a teoria psicológico normativa o erro de proibição, tanto evitável como inevitável
embr. acidental por caso fortuito
= ignora o efeito inebriante