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FRUSTRAR A LICITUDE DE
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
É UM ATO QUE: _______
FRUSTRAR A LICITUDE DE CONCURSO
É UM ATO QUE:_______
SANÇÕES
LIMITE DA BASE DE CÁLCULO DA MULTA CIVIL PARA ATOS QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
SANÇÕES
LIMITE DA BASE DE CÁLCULO DA MULTA CIVIL PARA ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SANÇÕES
LIMITE DA BASE DE CÁLCULO DA MULTA CIVIL PARA ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO
SANÇÕES
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 8 A 10 ANOS
SANÇÕES
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 5 A 8 ANOS
SANÇÕES
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 3 A 5 ANOS
SANÇÕES
Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
SANÇÕES
Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
SANÇÕES
Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou
material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° da lei 8.429.
Utilizar, em obra ou serviço particular, o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados pelas entidades mencionadas no art. 1° da lei 8.429.
Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
Facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º da lei 8.429.
Permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º da lei 8.429, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado.
Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço
superior ao de mercado.
Permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° da lei 8.429, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.