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X – são ( invioláveis, deploráveis ) a ( intimidade, irmandade ), a ( vida privada, vida conjugal, vida coletiva ), a ( honra, paz ) e a ( imagem, inidoneidade ) das pessoas, assegurado o direito a ( indenização, ajuização ) pelo dano ( material, físico, patrimonial ) ou ( moral, formal, à imagem ) decorrente de sua ( violação, aprovação, concessão ); [Art. 5º, X]
XI – a ( casa, praça, estação ) é asilo ( inviolável, violável, questionável ) do ( indivíduo, vizinho, traficante ), ( ninguém, todos, policiais, Jesus ) nela podendo ( penetrar, entrar, invadir ) sem ( consentimento, aprovação, queixa ) do ( morador, vizinho, prefeito ), salvo em caso de ( flagrante delito, genocídio, estupro coletivo, baile funk ) ou ( desastre, acidente, desmoronamento, força maior ), ou para prestar ( socorro, assistência, ajuda ), ou, ( durante o dia, durante à noite, ao anoitecer, no crepúsculo, pela manhã ), por determinação ( judicial, sindical, policial, com trânsito em julgado ); [Art. 5º, XI]