Created by alessandro domingos máximo
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"Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro"
Há casos de aumento de pena para o crime de "Falsificação de documento público"?
Para fins de crime de "Falsificação de documento público", equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Quem insere ou faz inserir: na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório, COMETE crime de "Falsificação de documento público".
Quem insere ou faz inserir: na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; NÃO comete crime de "Falsificação de documento público".
Quem insere ou faz inserir: em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado, TAMBÉM comete crime de "Falsificação de documento público".
Quem omite, nos documentos, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços, COMETE crime de "Falsificação de documento público".
"Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:"
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
No crime de falsidade ideológica, se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
No crime de "Falsidade de atestado médico", não há casos de aplicação de multa.
Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
- documento público;
- documento particular;
- cartão de crédito ou débito;
- declaração;
- firma ou letra;
- atestado;
- atestado médico.
Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
A falsificação de documento público tem como objetividade jurídica a proteção da fé pública.
Nos crimes de falsificação de documento público, nas duas modalidades de conduta (falsificar ou alterar) pode dar-se a falsificação total ou a falsificação parcial, capaz de iludir terceiro e ter potencialidade danosa; se for grosseira e inofensiva, inexiste o crime.
Falsificação de documento público admite modalidade culposa.
Documento público há de ser aquele elaborado por funcionário público, no exercício de sua função, de acordo com a legislação.
Na falsificação de documento público, sendo infração penal que deixa vestígio, é imprescindível o exame de corpo de delito. A falta de perícia é causa de nulidade absoluta.
No caso de ser o documento falso utilizado para a prática de estelionato, ficará o crime de falsificação por este absorvido
São equiparados a documento público, para efeitos penais, aquele emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedades comerciais, os livros mercantis e o testamento particular. Nesse rol incluem-se os títulos de crédito em geral e, particularmente, o cheque.
Cheque em branco falsificado é equiparado a documento particular.