Created by Edna Costa
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PODER LEGISLATIVO
FUNÇÕES TÍPICAS: LEGISLAÇÃO ( ELABORAÇÃO DE NORMAS GERAIS E ABSTRATAS) E FISCALIZAÇÃO (COM AUXÍLIO DO TCU).
SENADO FEDERAL
REPRESENTA OS ESTADOS E DF
FORMA PARITÁRIA (3 SENADORES POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO).
CÂMARA DOS DEPUTADOS - REPRESENTANTES DO POVO, Nº PROPORCIONAL À POPULAÇÃO DE CADA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - PRINCÍPIO REPUBLICANO - DEMOCRÁTICO.. Nº TOTAL DE REPRESENTANTES SERÁ ESTABELECIDO POR LC E AJUSTES NECESSÁRIOS NO ANO ANTERIOR AS ELEIÇÕES.
TERRITÓRIOS - 4 DEPUTADOS (Nº FIXO) E NENHUM SENADOR.
O BICAMELARISMO SÓ OCORRE EM NÍVEL FEDERAL.
MUNICÍPIOS - NÃO POSSUEM REPRESENTANTES NO PL.
CONGRESSO NACIONAL - ÓRGÃO LEGISLATIVO FEDERAL E DISPÕE SOBRE TODAS AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.