Created by Jonas Moraes
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Art. 4 do CTN:
Para analisarmos o FATO GERADOR do tributo e utilizado a ótica da classificação dos tributos como VINCULADOS e NÃO VINCULADOS.
COMO CLASSIFICAR QUALQUER TRIBUTO QUANTO AO FATO GERADOR?
Se a resposta for negativa?
Se a resposta for positiva?
Desta forma:
Em nossa Doutrina e muito correto e utilizada a seguinte assertiva:
O QUE DEFINE O ART. 16 DO CTN?
Esta é uma definição precisa de tributo NÃO VINCULADO.
E o que seria um tributo VINCULADO?
O QUE LECIONA O ART. 145, II DA CF?