Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do ______, quando lhe couber intervir no processo.
§ 1o O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em _____.
§ 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração ______ da personalidade jurídica.
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em _____do
*processo de conhecimento,
*no cumprimento de sentença e
*na execução fundada em título executivo extrajudicial.
§ 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao ______para as anotações devidas.
§ 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na ______, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
§ 3o A instauração do incidente ______ o processo, salvo na hipótese do § 2o.
§ 4o O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos ______ para desconsideração da personalidade jurídica.
Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de ______.
Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por ______.
Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe ______.
Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ______em relação ao requerente.