O reconhecimento, pela Administração Pública, do direito ao adicional por tempo de serviço - MP 1.962-25/2000, demonstrou renúncia tácita da prescrição, que volta a fluir na integralidade dos cinco anos, cujo termo a quo é a última edição da MP que se deu sob o n. 2.169-43, em 24/08/2001. Vide Tema 76 da TNU.