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Marcos Bernardo
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01-direito constitucional
07-dos direitos e garantias fundamentais
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2017-10-27T03:19:25Z
07-25-D.G.F. - Princípio da Presunção da Inocência
“ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de
sentença penal condenatória”. Art. 5º, LVII
P/ STF:
Até 2016: regra era réu recorrer liberdade até trânsito julgado, salvo:
Prisão flagrante
Temporária
Preventiva
a partir 2016: Réu pode cumprir pena após julgto 2ª instância
Se réu fugir depois de apelar, TJ PODE analisar pedido
"Não se caracteriza maus anteced.simples invest.pol.ou persercuções crim.
“o civilmente identificado não será
submetido a identificação criminal, salvo nas
hipóteses previstas em lei”. Art.5º, LVIII
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