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Marcos Bernardo
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Data: 19/09/16

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Marcos Bernardo
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07-25-D.G.F. - Princípio da Presunção da Inocência“ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado desentença penal condenatória”. Art. 5º, LVIIP/ STF:Até 2016: regra era réu recorrer liberdade até trânsito julgado, salvo:Prisão flagranteTemporáriaPreventivaa partir 2016: Réu pode cumprir pena após julgto 2ª instânciaSe réu fugir depois de apelar, TJ PODE analisar pedido"Não se caracteriza maus anteced.simples invest.pol.ou persercuções crim.“o civilmente identificado não serásubmetido a identificação criminal, salvo nashipóteses previstas em lei”. Art.5º, LVIIIDouble click this nodeto edit the textClick and drag this buttonto create a new node