Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de:
I - conhecimento, o réu será considerado
II - execução, o feito terá seguimento.
Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de:
II - execução,
A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente (efeitos da citação):
• induz litispendência,
• torna litigiosa a coisa
• e constitui em mora o devedor
A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente,
Os efeitos da citação imperam-se ainda que seja determinada por juízo incompetente. São eles:
A prevenção, de acordo com o art. 59 do CPC/2015, decorrerá do
A interrupção da prescrição, que se opera
Incumbe ao autor adotar as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar a prescrição, no prazo de
A parte não será prejudicada
Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria
A citação será pessoal, podendo ser feita:
Na ausência do citando, a citação será feita:
O autor sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação
A citação da U/E/DF/M/Autarquias/fundações de direito público será realizada
A citação poderá ser feita
Se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado, o militar em serviço ativo será citado
Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
Quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz OU está impossibilitado de recebê-la.
Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei:
A citação será feita:
Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas, U/E/DF/M e às entidades da administração indireta são obrigadas
Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando
A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
Deferida a citação pelo correio:
• o escrivão
• ou o chefe de secretaria
remeterá ao citando cópias:
O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a:
A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses:
Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo:
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação:
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação
No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho,
Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça:
A citação com hora certa será efetivada mesmo que:
Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.
Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de
Nas comarcas contíguas:
• de fácil comunicação
• e nas que se situem na mesma região metropolitana
o oficial de justiça poderá
A citação por edital será feita:
Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital,
se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
São requisitos da citação por edital:
I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;
O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios,
A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de
Serão publicados editais:
. São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:
O juiz mandará trasladar para a carta quaisquer outras peças, bem como instruí-la com mapa, desenho ou gráfico,
Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento,
A carta arbitral será instruída com
Em todas as cartas o juiz fixará o prazo para cumprimento,
As partes deverão ser intimadas pelo juiz do ato de expedição da carta.
A carta tem caráter itinerante, podendo,
As cartas deverão, PREFERENCIALMENTE, ser expedidas por meio eletrônico,
A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250, especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.
O secretário do tribunal, o escrivão ou o chefe de secretaria DO JUÍZO DEPRECANTE transmitirá, por telefone, a carta de ordem ou a carta precatória ao
O escrivão ou o chefe de secretaria, NO MESMO DIA OU NO DIA ÚTIL IMEDIATO,
Serão praticados de ofício os atos requisitados por meio eletrônico e de telegrama, devendo a parte depositar, contudo, na secretaria do tribunal ou no cartório do juízo deprecante,
O juiz recusará cumprimento à carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:
. No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá
Cumprida a carta:
• será devolvida ao juízo de origem no prazo de 10 dias, independentemente de traslado,
• pagas as custas pela parte.
DAS INTIMAÇÕES
É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos,
A intimação da U/E/DF/M e autarquias e fundações de direito público será realizada perante
As intimações realizam-se, sempre que possível,
Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz OU está impossibilitado de recebê-la. O oficial de justiça
Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei (pais, cônjuges ou qualquer parente, Ministério Público) e restringindo a nomeação à causa,
A citação será feita:
Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas, UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS e às entidades da administração indireta
Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados
A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
Deferida a citação pelo correio:
o escrivão ou o chefe de secretaria
remeterá ao citando cópias:
A carta será registrada para entrega ao citando,
Sendo o citando PJ, será válida a entrega do mandado a pessoa:
Da carta de citação no processo de conhecimento constarão os requisitos, o mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a:
A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses:
O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:
Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo:
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação:
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso,
No dia e na hora designados, o oficial de justiça, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.
Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça:
A citação com hora certa será efetivada mesmo que:
Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.
Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado,
Nas comarcas contíguas:
de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana
o oficial de justiça poderá
A citação por edital será feita:
Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital,
No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também
Se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
São requisitos da citação por edital:
I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;
O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios,
A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de
Serão publicados editais:
São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:
O juiz mandará trasladar para a carta quaisquer outras peças, bem como instruí-la com mapa, desenho ou gráfico,
Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em
A carta arbitral atenderá, no que couber, aos requisitos a que se refere o caput e será instruída com
Em todas as cartas o juiz fixará o prazo para cumprimento, atendendo
Expedida a carta, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário,
A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento,
As cartas deverão, PREFERENCIALMENTE, ser expedidas por meio eletrônico,
A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250, especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.
O secretário do tribunal, o escrivão ou o chefe de secretaria do juízo deprecante transmitirá, por telefone, a carta de ordem ou a carta precatória ao juízo em que houver de se cumprir o ato,
O escrivão ou o chefe de secretaria, no mesmo dia ou no dia útil imediato,
Art. 266. Serão praticados de ofício os atos requisitados por meio eletrônico e de telegrama, devendo a parte
O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:
No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.
Intimação é o ato pelo qual
É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir:
A intimação da UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS e autarquias e fundações de direito público será realizada
O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes
Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações
Os advogados poderão requerer que, na intimação a eles dirigida, figure
Sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem:
A grafia dos nomes das partes não deve conter abreviaturas.
A grafia dos nomes dos advogados deve corresponder
Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento
A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga:
pelo advogado,
por pessoa credenciada a pedido do advogado (preposto credenciado pelo advogado)
ou da sociedade de advogados
pela Advocacia Pública,
pela Defensoria Pública
ou pelo MP
implicará
O advogado e a sociedade de advogados deverão requerer
A parte arguirá a nulidade da intimação
Não sendo possível a prática imediata do ato diante da necessidade de acesso prévio aos autos, a parte
Se
• inviável a intimação por meio eletrônico
• e não houver na localidade publicação em órgão oficial,
incumbirá ao escrivão ou chefe de secretaria
dispondo a lei de outro modo as intimações serão feitas
às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo
se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo,
A intimação será feita por oficial de justiça quando:
A certidão de intimação deve conter:
Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade,
Quando a lei prescrever determinada forma,
A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos,
Não se aplica às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão
quando o membro do MP não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir
Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do MP,
As citações e as intimações quando feitas sem observância das prescrições legais.
Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia,
Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade,
O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados,
Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que
Todos os processos estão sujeitos a registro,
A lista de distribuição deverá ser publicada no
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:
I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;
II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;
Havendo
intervenção de terceiro,
reconvenção
ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo,
o juiz, de ofício,
A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá
Dispensa-se a juntada da procuração:
I - no caso previsto no art. 104;
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.
A distribuição poderá ser fiscalizada:
Se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 dias
A toda causa será atribuído valor certo,
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
I – na ação de cobrança de dívida,
II – na ação que tiver por objeto a existência,
III – na ação de alimentos,
IV – na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação,
V – na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral,
VI – na ação em que há cumulação de pedidos,
VII – na ação em que os pedidos são alternativos,
VIII – na ação em que houver pedido subsidiário,
Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas
O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se
O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que
O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz
Considera-se proposta a ação quando
todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos depois que for validamente citado.
Suspende-se o processo:
I - pela morte ou pela perda da capacidade processual: de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.)
Suspende-se o processo:
IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
V - quando a sentença de mérito:
VI - por motivo de força maior;
VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;
Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:
No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário,
Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de
Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode
Contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia,
Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de
A extinção do processo dar-se-á por sentença.
Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá
Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.
Dos Requisitos da Petição Inicial
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; (poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.)
A petição inicial não será indeferida se,
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito,
O pedido deve ser certo.
Compreendem-se no principal:
Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las,
O pedido deve ser determinado, porém é lícito formular pedido genérico:
O pedido será alternativo quando
Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará
É lícito:
formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
São requisitos de admissibilidade da cumulação que:
Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se
Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá
O autor poderá:
I - até a citação,
II - até o saneamento do processo,
A petição inicial será indeferida quando:
Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:
I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações;
II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.
§ 1o Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.
§ 2o Se o advogado infringir o previsto no inciso II, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos.
Considera-se inepta a petição inicial quando:
Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia,
Indeferida a petição inicial (SRM), o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de
Não interposta a apelação,
Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da
Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido,
Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo,
Não interposta a apelação, o réu será INTIMADO do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.
Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em
Se houver retratação, o juiz
e, se não houver retratação,
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz
O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação,