SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO
- Implícito;
- Pilar do RJA;
- Fundamento de todas as prerrogativas de que dispõe a AP;
- Tem incidência direta nos atos de império (poder extroverso);
- Relação de verticalidade com o particular;
- Não incide nas atividades-meio da administração;
- Não presente em toda e qq atuação do estado
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
- Princípio Implícito;
- Pilar do RJA;
Origem das restrições impostas à AP;
- Não é absoluto;
- Está diretamente presente em toda e qq atuação da AP;
- Manifesta-se no desempenho das atividades-fim e das atividades-meio
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
- Postulado basilar de todo o estado de direito;
A AP só tem possibilidade de atuar quando exista lei que autorize (atuação discricionária) ou determine (atuação vinculada);
PRINCÍPIO DA MORALIDADE
- Princípio Expresso;
- Requisito de validade (ato será nulo);
Torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da AP;
- o controle de legalidade ou legitimidade pode ser feito pela AP e pelo PJ;
- Liga-se à ideia de Probidade e boa-fé.
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
A) Determinante da finalidade de toda atuação administrativa
B) Vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública - vedação à promoção pessoal.
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
A) Exigência de publicação em órgão oficial como requisito de eficácia dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público.
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
Melhor desempenho possível visando à obtenção dos melhores resultados;
Maior racionalidade = melhor resultado na prestação
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE
R: Adequação e necessidade: Aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados
PRINCIPIO DA AUTOTUTELA
Possibilidade de a AP controlar seus próprios atos, apreciando-os quanto ao mérito e quanto à legalidade.
LEGALIDADE (anulação): de ofício ou provocada - AP e PJ
MÉRITO (revogação): conveniencia e oportunidade dos atos legitimos - só AP
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
- Implícito;
- alcança todas as atividades propriamente administrativas executadas sob regime jurídico de direito público;
- é de observância obrigatória nao só para a administração, mas também para os particulares sob regime de DELEGAÇÃO