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A EXTRADIÇÃO É PROCESSADA PELO STF?
TIPOS DE AÇÕES PENAIS: PÚBLICA OU PRIVADA?
são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei (art 5°, LXXVI ):
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
O STF declarou a constitucionalidade da Lei 9.534/1997, que isenta a todos, independentemente de sua condição ou situação econômica, do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição do registro civil de nascimento e de óbito (Rcl. 1905 ED-AgR, 20/09/06)?
Art.5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no, primeiro caso, o trânsito em julgado?
Tradicionalmente a doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos?
Lei n. 11346/2006, determina em seu art. 2o que a alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população. Ainda, de acordo com o § 2o, também do art. 2o , da Lei n. 11346/2006, é dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade?
DIREITOS HUMANOS DECORREM DE TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS INTERNACIONAIS E ESTÃO LIGADOS AO PLANO INTERNO?
OS DIREITOS INDIVIDUAIS DECORREM DAS CONSTITUIÇÕES E ESTÃO LIGADAS AO PLANO INTERNO ?
A CF CLASSIFICA OS DIREITOS INDIVIDUAIS EM DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS, DIREITOS SOCIAIS, NACIONALIDADE, DIREITOS POLÍTICOS E PARTIDOS POLÍTICOS?
A DOUTRINA CLASSIFICA OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE 1° GERAÇÃO/DIMENSÃO, 2°GERAÇÃO/DIMENSÃO E 3° GERAÇÃO/DIMENSÃO?
DIREITOS DE 1° GERAÇÃO- VISAM DAR AO HOMEM A LIBERDADE, DTS CIVIS E POLÍTICOS, DTS DE PROPRIEDADE- VISAM PROTEGER O CIDADAÕ DO PRÓPRIO ESTADO?
DTS DE 2° GERAÇÃO VISAM A COBRAR ATUAÇÃO DO ESTADO:DTS SOCIAIS, DT PREVIDENCIÁRIO?
DTS DE 3° GERAÇÃO - DT DE PROTEÇÃO AOS BEM DE USO COMUM DO POVO - DT AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO, POR EXEMPLO?
SÃO REQUISITOS PARA DESAPROPRIAÇÃO A NECESSIDADE PÚBLICA, UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL?
CONDIÇÕES EM QUE SE DEVE TER O EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA PROPOR AÇÃO JUDICIAL:HABEAS DATA E LIDES ESPORTIVAS (ART 217 P. 1° CF)?
NEM TODOS OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA SERÃO JULGADOS PELO TRIBUNAL DO JURI, UMA VEZ QUE, AS PESSOAS COM FORAM PRIVILEGIADOS SERÃO JULGADOS PELO STF?
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei?
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem?
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático?
EXTRADIÇÃO: 1) NÃO UMA DEFINIÇÃO DO QUE SEJA CRIME POLITICO OU DE OPINIÃO(STF DEFINEIRÁ NO CASO CONCRETO), 2) O PEDIDO DE EXTRADIÇÃO SÓ SERÁ ATENDIDO PELO BRASIL SE HAVER TRATADO DE EXTRADIÇÃO, NAO HAVENDO TRATADO SOMENTE SE HAVER RECIPROCIDADE DO OUTRO PAIS 3) SO SE FOR CRIME EM AMBOS OS PAÍSES (DUPLATIPICIDADE), 4) APLICA-SE O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE-SOMENTE PODE SER JULGADO PELO DELITO QUE FOI SOLICITADO A EXTRADIÇÃO?