Created by Ricardo Almeida
about 8 years ago
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Qual é o número da Lei de Execução Penal?
Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal:
PROPICIAR MEIOS PARA QUE A SENTENÇA SEJA INTEGRALMENTE CUMPRIDA:
Prevenção especial negativa:
Súmula Vinculante 35:
REINTEGRAÇÃO DO SENTENCIADO AO CONVÍVIO SOCIAL:
Para fixar:
Próximo assunto:
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NO ÂMBITO DA LEP:
PRINCÍPIO DA IGUALDADE NO ÂMBITO DA LEP:
PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO PENAL:
Atenção! São três os momentos de individualização da pena:
Para que ocorra a individualização da pena, quem realiza a classificação do preso?
Artigos 6° e 7°, da LEP:
Atenção!!
Atenção!!
Exame de classificação:
Exame criminológico:
Identificação genética do reeducando.
OBS: prestar muita atenção nesse tema:
Atenção!!!
Requisitos para que se faça a identificação do perfil genético do reeducando:
Atenção!!
PRINCÍPIO DA JURISDICIONALIDADE:
Artigo 2°, da LEP:
Artigo 194, da LEP:
Atenção!!
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL:
PRINCÍPIO DA HUMANIDADE/ HUMANIZAÇÃO DAS PENAS:
PRINCÍPIO REEDUCATIVO/DA RESSOCIALIZAÇÃO:
Quais são os instrumentos de ressocialização?
Artigo 11, da LEP (lei 7.210/84):
Artigo 22, da LEP:
Atenção!!!!
Artigo 23, da LEP:
Cuidado especial com a comunidade LGBT no âmbito da execução penal:
Quem são as parte na execução penal?
Quem é o Exequente?
Artigo 105, da LEP:
Quem é o Executado?
Atenção!!
Fundamento para a antecipação de benefícios da execução penal ao preso provisório:
Fundamento para a antecipação de benefícios da execução penal ao preso provisório:
Fundamento para a antecipação de benefícios da execução penal ao preso provisório:
Observações importantes:
Aplica-se a LEP para o menor-infrator?
Para fixar:
COMPETÊNCIA:
Cuidado:
PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE:
PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO:
“SURSIS” E LIVRAMENTO CONDICIONAL:
CONDENADO COM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO:
PENA DE MULTA:
De quem é a competência para a execução de condenado da justiça federal cumprindo pena em estabelecimento estadual?
Atenção!!
Atenção!!
Competência do juiz da execução:
Início da execução:
ESTATUTO JURÍDICO DO PRESO:
Artigo 38, da LEP (lei 7.210/84):
Deveres do preso:
Continuação do artigo 39, da LEP:
Ainda sobre deveres dos presos, artigo 146-C, da LEP:
Continuação do artigo 146-C:
Atenção!!!
Direitos dos presos:
Direitos dos presos, continuação do artigo 41, da LEP:
Direitos dos presos, continuação do artigo 41, da LEP:
Cuidado!!
Qual é o fundamento para dizer que o rol de direitos dos preses, previsto n artigo 41, da LEP, é um rol meramente exemplificativo?
Artigo 41, inciso I, da LEP:
Artigo 41, inciso V, da LEP:
Artigo 41, inciso X, da LEP:
Obs 1:
Obs 2:
Artigo 41, inciso XI, da LEP:
Artigo 41, inciso XV, da LEP:
Artigo 41, inciso XV, parágrafo único:
Artigo 41, inciso XVI, da LEP:
Qual é a diferença entre excesso de execução e desvio de execução?
Atenção!!
Como conseguir a disciplina na habitação prisional?
Res. 14 Conselho Nacional de Política Criminal:
Atenção!!!
Sanções para o preso indisciplinado:
Faltas disciplinares:
Cuidado!!!
A falta grave pode acarretar ao preso: