Relativamente ao poder constituinte, temos que:
I. É o poder capaz de estabelecer regras constitucionais, não se confundindo com o poder de implementar normas de acordo com a Constituição.
II. É considerado poder de fato, no sentido de que se funda a si próprio, não se baseando em regra jurídica anterior, e poder de Direito, fundado num poder natural de organizar a vida social.
III. São espécies de poder constituinte: a) Originário; e b) Secundário.
É correto o que se afirma em:
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