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Bl 12 V ou F Lei 8666
Caso haja inviabilidade de competição, a
licitação será dispensável.
Bl 12 V ou F Lei 8666
Melhor técnica e menor preço são exemplos de
modalidades de licitação.
Bl 12 V ou F Lei 8666
O convite é modalidade de licitação admitida nas licitações internacionais.
Bl 12 V ou F Lei 8666
Para ser considerada válida,
a alienação de bens da administração pública deve, necessariamente, ser precedida de avaliação, autorização legislativa e licitação, além de ser subordinada à existência de
interesse público devidamente justificado.
Bl 12 V ou F Lei 8666
Configura-se a inexigibilidade de licitação quando a União é obrigada a intervir no domínio econômico para
regular preço ou normalizar o abastecimento
Bl 12 V ou F Direito Const
Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, cinco juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos
Bl 12 V ou F Direito Const
Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos
Bl 12 V ou F Direito Const
Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira
Bl 12 V ou F Direito Const
Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de quatro quintos de juízes admitidos mediante promoção de juízes federais com mais de três anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
Bl 12 V ou F Direito Const
Os Tribunais Regionais Federais poderão instalar a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários
Bl 12 V ou F Direito Const
Os Tribunais Regionais Federais funcionarão descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo
Bl 12 V ou F Direito Const
Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral
Bl 12 V ou F Direito Const
Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
Bl 12 V ou F Direito Const
Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz estadual
Bl 12 V ou F Direito Const
Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;
Bl 12 V ou F Direito Const
Compete aos TRFs processar e julgar, originariamente julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
Bl 12 V ou F Direito Const
Aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
Bl 12 V ou F Direito Const
Aos juízes federais compete processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
Bl 12 V ou F Direito Const
Aos juízes federais compete processar e julgar as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
Bl 12 V ou F Direito Const
Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.
Bl 12 V ou F Direito Const
Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
Bl 12 V ou F Direito Const
Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira.
Bl 12 V ou F Direito Const
Aos juízes federais compete processar e julgar os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição
Bl 12 V ou F Direito Const
Aos juízes federais compete processar e julgar os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal.
Bl 12 V ou F Direito Const
Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
Bl 12 V ou F Direito Const
Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
Bl 12 V ou F Direito Const
Aos juízes federais compete processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas.
Bl 12 V ou F Direito Const
As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.
Bl 12 V ou F Direito Const
As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.
Bl 12 V ou F Direito Const
Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.
Bl 12 V ou F Direito Const
Nas hipóteses de processo envolvendo instituição d previdência social e segurado o recurso cabível será sempre ao TJ na área de atuação do juiz de primeiro grau.
Bl 12 V ou F Direito Const
Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal
Bl 12 V ou F Direito Const
O TST compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal
Bl 12 V ou F Direito Const
O TST compor-se-á de vinte e sete Ministros sendo um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício
Bl 12 V ou F Direito Const
O TST compor-se-á de vinte e sete Ministros sendo 4/5 dentre juízes dos Tribunais Estaduais , oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior
Bl 12 V ou F Direito Const
Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
Bl 12 V ou F Direito Const
Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de juízes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários
Bl 12 V ou F Direito Const
Os magistrados classistas serão indicados em listas sextuplas pelas diretorias das federações e dos sindicatos com base territorial na região.
Bl 12 V ou F Direito Cons
Os TRTs compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos
Bl 12 V ou F Direito Cons
Os TRTs compõem-se de juízes sendo um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício
Bl 12 V ou F Direito Cons
Os TRTs compõem-se de juízes sendo 3/5 mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente
Bl 12 V ou F Direito Cons
Os TRTs poderão instalar a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
Bl 12 V ou F Direito Cons
Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo
Bl 12 V ou F Direito Cons
Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, na forma da lei, permitida uma recondução e o mandato dos representantes classistas, em todas as instâncias, é de três anos.
Bl 12 V ou F Direito Cons
São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais
Bl 12 V ou F Direito Cons
O TSE compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do STF;
b) dois juízes dentre os Ministros do STJ;
II - por nomeação do PR, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.
Bl 12 V ou F Direito Cons
O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Bl 12 V ou F Direito Cons
Os TREs compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do TJ;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ;
II - de um juiz do TRF com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo TRF respectivo;
III - por nomeação, pelo PR, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça
Bl 12 V ou F Direito Cons
Lei ordinária disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais
Bl 12 V ou F Direito Cons
Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
Bl 12 V ou F Direito Cons
São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas data ou mandado de segurança.
Bl 12 V ou F Direito Cons
Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção
Bl 12 V ou F Direito Cons
É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou quatro alternadas em lista de merecimento
Bl 12 V ou F Direito Cons
A promoção por merecimento pressupõe três anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago
Bl 12 V ou F Direito Cons
nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência do tribunal pleno
Bl 12 V ou F Direito Cons
Um quinto dos lugares dos TRFs, dos Tribunais dos Estados, e do DF e Territórios será composto de membros, do MP, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Bl 12 V ou F Direito Cons
Compete privativamente aos TJ julgar os juízes estaduais e do DF e Territórios, bem como os membros do MP, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral
Bl 12 V ou F Direito Cons
O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Bl 12 V ou F Direito Cons
O CNJ compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo o Presidente do STF um Ministro do STJ, indicado pelo respectivo tribunal um Ministro do TST, indicado pelo respectivo tribunal; um desembargador de TJ, indicado pelo STF; um juiz estadual, indicado pelo STF um juiz de TRF, indicado pelo STJ; um juiz federal, indicado pelo STJ um juiz de TRT, indicado pelo TST um juiz do trabalho, indicado pelo TST um membro do MPU, indicado pelo PGR um membro do MPE, escolhido pelo PGR dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual dois advogados, indicados pelo CFOAB; dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela CD e outro pelo SF.
Bl 12 V ou F Direito Cons
O STJ compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros e serão nomeados pelo PR, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta pelo SF