Luís ao pleitear uma ação, alegou em sua inicial que não possuía condições de arcar com as custas processuais, sem comprometer o sustento de sua família, solicitou o beneficio da justiça gratuita, teve seu pedido deferido. Mediante a insatisfação da parte contrária, e devido a seu conhecimento pessoal sobre as condições financeiras de Luís, seu advogado alegou que, esse possui condições de arcar com as custas sem problema algum. Ante ao pedido e as provas, o Juiz revogou o benefício da justiça gratuita. Luís juntou ao seu advogado resolveu agravar do ato. No entanto, não poderá pois, não cabe agravo de instrumento em caso de revogação do beneficio da justiça gratuita, mas apenas em casos de indeferimento.
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