De acordo com o que dispõe o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Montenegro, sobre a substituição e a remoção de servidores públicos municipais, é o correto o que se afirmar em:
Dar-se-á substituição de titular de cargo em comissão ou de função gratificada após o seu impedimento legal.
Poderá ser organizada e publicada no mês de dezembro a relação de substitutos para todo o ano seguinte. Na falta dessa relação, a designação será feita em cada caso.
O substituto fará jus ao vencimento do cargo em comissão ou função gratificada, se a substituição ocorrer por prazo igual ou superior a 10 (dez) dias úteis, proporcionalmente
A remoção será feita sempre a pedido mediante por ato da autoridade competente.
A remoção por permuta será precedida de requerimento firmado por ambos os interessados.
De acordo com o que dispõe o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Montenegro, sobre o EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA, é o correto o que se afirmar em:
A função gratificada é instituída por lei para atender encargos de direção, chefia, assessoramento ou técnicos que não justifiquem a criação de cargo em comissão.
A função gratificada poderá também ser criada em paralelo com o cargo em comissão, como forma de provimento da posição de confiança, hipótese em que o valor da mesma não poderá ser superior a quarenta por cento do vencimento do cargo em comissão.
A designação para o exercício de função gratificada, que poderá ser cumulativa com o cargo em comissão, será feita por ato expresso da autoridade competente.
O valor da função gratificada será percebido cumulativamente com o vencimento do cargo de provimento efetivo.
Será tornada sem efeito a designação do servidor que não entrar no exercício da função gratificada no prazo de quinze dias a contar do ato de investidura
De acordo com o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Montenegro, o valor da função gratificada continuará sendo percebido pelo servidor que, sendo seu ocupante, estiver ausente em virtude de férias, luto, casamento, licença para tratamento de saúde, licença à gestante ou paternidade, serviços obrigatórios por lei ou atribuições decorrentes de seu cargo ou função.
É facultado ao chefe da repartição do servidor efetivo do Município, quando indicado para o exercício de cargo em comissão, optar pelo provimento sob a forma de função gratificada correspondente.
De acordo com o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Montenegro, o horário normal de trabalho de cada cargo ou função é o estabelecido na legislação específica, não podendo ser superior a 8 (oito) 6 (seis) 12 (doze)( 8 (oito), 6 (seis), 12 (doze) ) horas diárias e a 40 (quarenta) 60 (sessenta) 80 (oitenta) 120 (cento e vinte)( 40 (quarenta), 60 (sessenta), 80 (oitenta), 120 (cento e vinte) ) horas semanais
De acordo com o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Montenegro, nas jornadas de trabalho de servidores municipais com duração acima de 4 (quatro) horas e até 6 (seis horas), haverá um descanso de 10 (dez) 15 (quinze) 20 (vinte) 30 (trinta)( 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte), 30 (trinta) ) minutos, desde que possa ser usufruído durante a jornada. Naquelas com duração acima de 6 (seis) horas, o intervalo mínimo entre os dois turnos, será de 30 (trinta) 60 (sessenta) 100 (cem) 120 (cento e vinte)( 30 (trinta), 60 (sessenta), 100 (cem), 120 (cento e vinte) ) minutos.
De acordo com o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Montenegro, atendendo à conveniência ou a necessidade do servidor, e mediante acordo escrito, poderá ser instituído sistema de compensação de horário, hipótese em que a jornada diária poderá ser superior a oito horas, sendo o excesso de horas, compensado pela correspondente diminuição em outro dia, observada sempre a jornada máxima quinzenal, pela soma das horas na quinzena.
De acordo com o que o dispõe o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Montenegro sobre a realização de serviço extraordinário é o correto o que se afirma em:
O serviço extraordinário, excepcionalmente, poderá ser realizado sob a forma de plantões para assegurar o funcionamento dos serviços municipais ininterruptos.
O serviço extraordinário será remunerado, a cada período de 60 (sessenta) minutos contínuos de trabalho que exceda o período normal, com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal, salvo a concessão de folga compensatória
A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, ou de ofício.
Salvo casos excepcionais, devidamente justificados, não poderá o trabalho em horário extraordinário exceder a quatro horas diárias.
O exercício de cargo em comissão ou de função gratificada não exclui a remuneração por serviço extraordinário