O DIREITO & OS AFRODESCENDENTES
NA DÉCADA INTERNACIONAL DE AFRODESCENDENTES
RECONHECIMENTO, JUSTIÇA E DESENVOLVIMENTO
(De 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2024)
Por este motivo, as Nações Unidas declararam a Década Internacional de Afrodescendentes, com a finalidade de tomar medidas eficazes para a implementação do programa de combate às desigualdades
• Promover um maior conhecimento e respeito pelo patrimônio diversificado, pela cultura e pela contribuição de afrodescendentes para o desenvolvimento das sociedades;
O Brasil é o segundo país com o maior número de afrodescendentes, perdendo estatisticamente para a Nigéria no Continente Africano
A NEGRITUDE E A CATEGORIA JURÍDICA
Embora formalmente ausente às características de uma categoria jurídica, o termo "negritude" pode ser considerado um padrão de referência jurídico-social em praticamente todas as legislações
A adoção de MEDIDAS ESPECIAIS, como as ações afirmativas, quando apropriado, é essencial para aliviar e remediar as disparidades no desfrute dos direitos humanos e das suas garantias fundamentais que afetam os afrodescendentes
Os Estados devem desenvolver ou elaborar planos nacionais de ação para promover a diversidade, a equidade, a justiça social, a igualdade de oportunidades e de participação para todos
OS NEGROS E DIREITOS HUMANOS
O Brasil foi o último país da América a abolir a escravidão (em 1888). Esta construção histórica onde o negro foi alvo do trabalho compulsório, gerou e continua reapresentando as consequências discriminatórias no modelo atual da sociedade brasileira.
As assimetrias são mantidas política e ideologicamente e reprisadas para satisfazer as exigências de alguns em detrimento de outros, que sofrem carências e discriminação de variadas formas
AÇÕES AFIRMATIVAS
As cotas raciais constituem modelos de ações afirmativas com o objetivo de decrescer as desigualdades socioeconômicas e educacionais entre as diversas etnias populacionais
Os 358 anos da escravidão no Brasil (1530-1888) fizeram do racismo contra os afrodescendentes uma prática socialmente aceita, a qual gerou a marginalização e a dificuldade no acesso a educação, ao mercado do trabalho e aos cargos públicos.
Comunidades contrárias a sua implementação, afirmam, em seus discursos, que a implantação de cotas fere o direito constitucional, da igualdade, o qual diz que, todos somos iguais perante a lei, segundo o art 5º da própria Constituição Federal.
O preconceito , a discriminação, e o racismo ainda estão presente no cotidiano dos brasileiros, habitualmente as pessoas ainda são desrespeitadas e julgadas
pela tonalidade da pele.
Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem (...)
No Código Penal brasileiro no artigo 140, parágrafo 3º, estabelece-se a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correlativa a violência pelo ato cometido.
O DESENVOLVIMENTO COMO DIREITO HUMANO
De acordo com a Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, os países necessitam tomar ações com a finalidade de garantir a livre, ativa e relevante participação dos afrodescendentes nas sociedades
Os Estados tem também a obrigação de cooperar regional e internacionalmente para a melhor implementação desses programas, assim como proteger também o seu coletivo de afrodescendentes.
“Mulheres negras, são triplamente discriminadas, em função do gênero, da raça e também de classe, já que a grande maioria das afro-brasileiras pertencem às classes mais pobres. Mesmo com a perspectiva da ascensão social, não estão imunes ao preconceito e às humilhações.” Luana Tolentino - Professora de História