Created by Ricardo Almeida
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Estatuto da Pessoa com Deficiência:
Lei 7853/89:
Decreto 3298/99:
Lei 10098/00:
Com a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, essas lei foram revogadas?
Fundamento constitucional de proteção à pessoa com deficiência:
Fundamento constitucional de proteção à pessoa com deficiência:
Fundamento constitucional de proteção à pessoa com deficiência:
Fundamento constitucional de proteção à pessoa com deficiência:
Fundamento constitucional de proteção à pessoa com deficiência:
Fundamento constitucional de proteção à pessoa com deficiência:
Atenção!!!
Muitas vezes, a análise da Constituição exige a complementação pela Lei infraconstitucional. Exemplo:
Segue:
O Estatuto alterou a lei 7853/89, em seus artigos 3º e 8º. Nova redação do artigo 3º:
O Estatuto alterou a lei 7853/89, em seus artigos 3º e 8º. Nova redação do artigo 8º:
Continuação do artigo 8° da lei 7.853/89
Continuação do artigo 8° da lei 7.853/89:
Artigo 2° da lei 10098/2000:
Artigo 2° da lei 10098/2000:
Artigo 2° da lei 10098/2000:
Artigo 2° da lei 10098/2000:
Artigo 2° da lei 10098/2000:
Artigo 3° da lei 10098/2000:
Artigo 9° da lei 10098/2000:
Artigo 10 e 10-A da lei 10098/2000:
Artigo 12 da lei 10098/2000:
Dentre as leis alteradas pelo Estatuto, temos ainda a legislação previdenciária – Lei 8213/91:
OBS:
Artigo 33, § 3° do ECA:
Atenção!!
Atenção!!!
CF:
Artigo 20, § 11 da LOAS (lei 8.742/93):
Artigo 20, § 9° da LOAS (lei 8.742/93):
Artigo 20, § 2° da LOAS (lei 8.742/93):
Lição do Professor Pablo Stolze:
Base externa do Estatuto da Pessoa com Deficiência:
Atenção!!!
Artigo 4° do Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15):
Atenção!!
Atenção!!!
Artigo 6° do Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15):
Artigo 84 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15):
Artigo 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15):
Próximo assunto:
Revogação de todos os incisos do artigo 3º do Código Civil:
Alteração do artigo 4º, CC, em relação aos relativamente incapazes – Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, antes absolutamente incapazes, passam para a categoria de relativamente incapazes:
Consequências da nova capacidade plena dos portadores de deficiência:
Sobre as ações de interdição anteriormente ajuizadas:
Prescrição e decadência:
Artigo 198 do CC:
Negócios jurídicos:
Artigo 208 do CC:
Responsabilidade Civil:
A nova redação do inciso III do artigo 4º. é a seguinte:
Sobre aquele que não pode exprimir a vontade:
Artigo 228 do CC:
OBS:
Parágrafos do artigo 228, CC:
Para fixar a alteração:
Alteração do artigo 1518, que mencionava os curadores:
Como ficou o artigo 1518 do CC:
Ainda sobre o casamento:
Inclusão do parágrafo 2º no artigo 1550:
Artigo 1550, § 2°, do CC:
Não esquecer que curatela serve para atos ligados ao patrimônio apenas, não incluindo questões pessoas do curatelado:
Direito intertemporal:
Alteração e revogação de incisos do artigo 1557, referente ao erro essencial:
Como era:
Atenção!!!!
Cuidado!!!
Esclarecendo:
Artigo 747 do NCPC:
Ainda sobre as alterações:
Artigo 1767 do CC:
Outra alteração:
Artigo 1.775-A, CC:
Questão interessante:
Segue:
Inclusão do artigo 1783 A, que passa a dispor sobre a tomada de decisão apoiada:
Ainda sobre a tomada de decisão apoiada:
Ainda sobre a tomada de decisão apoiada:
Ainda sobre a tomada de decisão apoiada:
Ainda sobre a tomada de decisão apoiada:
Ainda sobre a tomada de decisão apoiada:
Mudando de assunto:
Conceito de pessoa portadora de deficiência:
O Estatuto dispõe sobre o atendimento prioritário:
O Estatuto dispõe sobre o atendimento prioritário:
Cuidado:
Atenção!!!
Internação clínica ou cirúrgica obrigatória:
Segue:
Atenção!!!
Modalidades de internação:
Normas de destaque:
Normas de destaque:
Normas de destaque:
Normas de destaque:
CF/88:
Normas de destaque:
Normas de destaque:
Próximo assunto:
Discriminação em razão da deficiência:
Apropriação indébita:
Abandonar a pessoa com deficiência:
Artigo 91 do Estatuto da Pessoa com Deficiência:
Atenção!!!
ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO
PÚBLICO NA LEI Nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):
ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO
PÚBLICO NA LEI Nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):
ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO
PÚBLICO NA LEI Nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):
Segue o artigo 79:
ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO
PÚBLICO NA LEI Nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):
Lugar que eu quero conhecer após ser empossado como Magistrado ou Promotor de Justiça: