Created by Bruno Vinagre
almost 8 years ago
|
||
(Cespe – ATA/MIN/2013) A construção de uma ponte pela administração
pública caracteriza um fato administrativo, pois constitui uma atividade pública
material em cumprimento de alguma decisão administrativa.
(Cespe – ATA/MIN/2013) Todos os atos da administração pública que produzem efeitos jurídicos são considerados atos administrativos, ainda que sejam
regidos pelo direito privado.
(Cespe – AJ/TRT 10/2013) Os fatos administrativos não produzem efeitos
jurídicos, motivo pelo qual não são enquadrados no conceito de ato administrativo.
(Cespe – AJ/TJDFT/2013) A designação de ato administrativo abrange toda
atividade desempenhada pela administração.
(Cespe – ATA/MIN/2013) Quando o juiz de direito prolata uma sentença, nada
mais faz do que praticar um ato administrativo.
Cespe - AA/IBAMA/2013) Ato administrativo corresponde, conceitualmente, a
manifestação unilateral de vontade do Poder Executivo, com efeito jurídico imediato,
exarada sob o regime jurídico de direito público.
(Cespe - Ana/BACEN/2013) Para concretizar a desapropriação de um imóvel, a
administração toma providência para tomar a posse desse imóvel, situação que
constitui exemplo de fato administrativo.
(Cespe - AnaTA/MIN/2013) A pavimentação de uma rua pela administração
pública municipal representa um fato administrativo, atividade decorrente do
exercício da função administrativa, que pode originar-se de um ato administrativo.
(Cespe – Escrivão/PC-BA/2013) O contrato de financiamento ou mútuo
firmado pelo Estado constitui ato de direito privado, não sendo, portanto,
considerado ato administrativo.
(Cespe – DP-DF/2013) A edição de atos administrativos é exclusiva dos órgãos
do Poder Executivo, não tendo as autoridades dos demais poderes competência
para editá-los.