Aditivo
Adjuvante
Agente biológico de controle
Agrotóxicos e afins
Centro ou central de recolhimento
Comercialização
Componentes
Embalagem
Equipamento de Proteção Individual (EPI)
Exportação
Fabricante
Fiscalização
Formulador
Importação
Impureza
Ingrediente ativo ou princípio ativo
Ingrediente inerte ou outro ingrediente
Inspeção
Intervalo de reentrada
Intervalo de Segurança ou período de carência, na aplicação de agrotóxicos ou afins
a) antes da colheita
Intervalo de Segurança ou período de carência, na aplicação de agrotóxicos ou afins
a) Pós-colheita
Intervalo de Segurança ou período de carência, na aplicação de agrotóxicos ou afins
a) em pastagens
Intervalo de Segurança ou período de carência, na aplicação de agrotóxicos ou afins
a) ambientes hídricos
Intervalo de Segurança ou período de carência, na aplicação de agrotóxicos ou afins
a) em relação a culturas subsequentes
Limite Máximo de Resíduo (LMR)
Manipulador
Matéria Prima
Mistura em tanque
Novo Produto
País de Origem
País de Procedência
Pesquisa e experimentação
Posto de recebimento
Pré mistura
Prestador de serviço
Produção
Produto de degradação
Produto formulado
Produto técnico equivalente
O que é Receita ou receituário?
O que é Registrante do produto?
O que é registro de empresa e de prestador de serviço?
O que é registro de produto?
O que é Registro Especial Temporário (RET)?
O que é resíduo?
O que é titular de registro?
O que que é venda aplicada?
O que é produto fitossanitário com uso aprovado para agricultura orgância?
O que é especificação de referência?
O que cabe aos Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Saúde e do Meio Ambiente?
O que cabe aos Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Saúde e do Meio Ambiente?
O que cabe aos Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente?
O que cabe ao Ministério da Agricultura?
O que cabe ao Ministério da Saúde?
O que cabe ao Ministério do Meio Ambiente?
Como proceder para Registro do Produto?
O que os requerentes e titulares de registro fornecerão?
O que é necessário para obter o registro ou a reavaliação de registro de produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins?
O que ocorre nos órgãos responsáveis após receber os pedidos de registros ou de reavaliação de registro?
Qual a informação o órgão federal de saúde informará ao requerente?
Quais medidas o o órgão federal de saúde tomará quando o produto técnico de referência não contiver estudo, testes, dados e informações necessária para avaliação?
Os produtos com registro cancelados poderão ser indicados como produtos técnicos de referência?
Quais órgãos participaram da avaliação para determinação da equivalência entre produtos técnicos?
Como será o processo de avaliação na fase I?
Quais características devem apresentar os produtos formulados e produtos formulados com base em produto técnico equivalente?
Que característica não serão exigidos dos produtos que, comparados a produtos formulados já registrados?