Created by Matheus Leandro
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PAI DA MEDICINA LEGAL
(INTERNACIONAL)
Paulus Zacchias
Raymundo Nina Rodrigues
Oscar Freire de Carvalho
EXAME DE CORPO DE DELITO
PERÍCIA DIRETA E INDIRETA
CPP - Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
Art. 178. No caso do art. 159, o exame será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, juntando-se ao processo o laudo assinado pelos peritos.
QUEM É AUTORIDADE PARA REQUISITAR?
DIFERENÇA ENTRE LAUDO E AUTO
EXCEÇÕES AO ART. 158 DO CPP
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
PRAZO PARA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL - ART. 160, PAR. ÚNICO, DO CPP
CASOS EM QUE SE FAZ A NECROPSIA
ONDE SE FAZ O EXAME DE CORPO DE DELITO (DIRETO)?
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS MÉDICOS LEGAIS?