Quanto ao registro perante aos conselhos regionais de biologia, disposto na Resolução CFB número 16/03, analise as afirmativas abaixo: 1- registro definitivo é concedido aos que possuam diploma devidamente registrado; 2-registro provisório, com prazo de validade de 12 meses, é concedido aos que colar em grau ano máximo seis meses, mas que ainda não possuem diploma; 3- O registro perante os conselhos regionais é pressuposto indispensável ao exercício profissional da biologia, exceto para os que possuo um certificado de colação de grau expedido a, no máximo, três meses; 4- secundário aos que já registrados, exerçam atividades, concomitantemente, em jurisdição de outro conselho regional que não o que lhe concedeu o registro; 5- O registro especial será concedido aos profissionais que completo mais de 25 anos de exercício profissional é que, estando em dia com as mensalidades, não tenha sofrido pena disciplinar
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