(FCC – 2015 – MP-PB – TÉCNICO MINISTERIAL)
Renê é funcionário público e trabalha como vigia de uma repartição pública
municipal de João Pessoa. Em uma determinada noite, no final do ano de
2014, Renê desvia-se da função de guarda e, por negligência, permite que
terceiros invadam o prédio público e de lá subtraiam diversos bens
avaliados em R$ 10.000,00. Instaurado Inquérito Policial, o Ministério
Público denuncia o funcionário público Renê pelo crime de peculato culposo.
O feito tramita regularmente e Renê é condenado em primeira instância à
pena de 6 meses de detenção. Renê, inconformado, apela ao Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. Antes do julgamento do recurso Renê resolve
reparar o dano à municipalidade, depositando em juízo o valor do prejuízo.
Neste caso, nos termos do Código Penal, Renê :
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