Luís Felipe Mesiano
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Focado no concurso do tj/pr

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Luís Felipe Mesiano
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Questões de lacunas - Art 212 ao Art 216 do CPC

Question 1 of 9

1

Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias , das horas.

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    úteis
    contínuos
    6 (seis) às 20 (vinte)
    8 (oito) às 22 (vinte e duas)
    10 (dez) às 18 (dezoito)
    9 (nove) às 22 (vinte e duas)

Explanation

Question 2 of 9

1

§ 1o Serão concluídos após as horas os atos iniciados , quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar .

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    20 (vinte)
    24 (vinte e quatro)
    antes
    depois
    grave dano
    leve dano

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Question 3 of 9

1

§ 2o de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

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    Independentemente
    com dependencia
    as citações, intimações e penhoras
    as decisões, despachos e sentenças
    fora do horário
    dentro do horário

Explanation

Question 4 of 9

1

§ 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de em autos , essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária .

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    petição
    declaração
    não eletrônicos
    eletrônicos
    fórum
    juízo
    local
    qualquer

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Question 5 of 9

1

Art. 213. A prática de ato processual pode ocorrer em qualquer horário horas do dia do prazo.

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    eletrônica
    não eletrônica
    até as 24 (vinte e quatro)
    até as 20 (vinte)
    das 6 (seis) às 20 (vinte)
    último
    penúltimo
    primeiro

Explanation

Question 6 of 9

1

Parágrafo único. O horário vigente perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de do prazo.

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    no juízo
    de brasília
    na comarca
    atendimento
    execução processual

Explanation

Question 7 of 9

1

Art. 214. Durante , atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no art. 212, § 2o;
II - .

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    as férias forenses e nos feriados
    os dias úteis
    os dias corridos
    não se praticarão
    se praticarão
    a tutela de urgência
    a tutela

Explanation

Question 8 of 9

1

Art. 215. Processam-se , onde as houver, e delas:
I - os procedimentos de e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser pelo adiamento;
II - a e os processos de de tutor e curador;
III - os processos que a lei .

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    durante as férias forenses
    durante os dias úteis
    não se suspendem pela superveniência
    se suspendem pela superveniência
    jurisdição voluntária
    jurisdição não voluntária
    prejudicados
    diagnosticados
    ação de alimentos
    ação de indenização
    nomeação ou remoção
    nomeação ou exoneração
    determinar
    não determinar

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Question 9 of 9

1

Art. 216. Além dos declarados em lei, são , para efeito forense, os , e os dias em que expediente forense.

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    feriados
    dias úteis
    sábados
    segundas
    terça
    não haja
    haja
    os domingos
    as quartas
    as quintas
    as sextas

Explanation