Luís Felipe Mesiano
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Luís Felipe Mesiano
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Questões de lacuna - Art 4 ao Art 23 do CPP

Question 1 of 37

1

Art. 4º A polícia será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas e terá por fim a apuração das infrações e da sua autoria.

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    judiciária
    legislativa
    executiva
    circunscrições
    cidades
    jurisdição
    penais
    civis

Explanation

Question 2 of 37

1

Parágrafo único. A competência definida neste artigo a de autoridades , a quem por lei seja cometida a mesma função.

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    não excluirá
    excluirá
    administrativas
    judiciais

Explanation

Question 3 of 37

1

Art. 5o Nos crimes de o inquérito policial será iniciado:
I - ;
II - mediante da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

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    ação pública
    ação privada
    de ofício
    a pedido
    requisição
    requerimento

Explanation

Question 4 of 37

1

§ 1o a que se refere o no II conterá sempre que possível:
a) a do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de de o fazer;
c) a nomeação das , com indicação de sua .

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    O requerimento
    A requisição
    narração
    oratória
    do indiciado
    da vitima
    impossibilidade
    possibilidade
    testemunhas
    partes
    profissão e residência
    referencia

Explanation

Question 5 of 37

1

§ 2o que indeferir de abertura de inquérito caberá recurso para o .

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    Do despacho
    Da sentença
    o requerimento
    a requisição
    chefe de Polícia
    Ministério Público

Explanation

Question 6 of 37

1

§ 3o pessoa do povo que tiver da existência de infração em que caiba ação poderá, ou por escrito, comunicá-la à autoridade , e esta, verificada a procedência das informações, mandará inquérito.

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    Qualquer
    Nem toda
    conhecimento
    desconhecimento
    penal
    administrativa
    pública
    privada
    verbalmente
    eletronicamente
    policial
    judicial
    instaurar
    arquivar

Explanation

Question 7 of 37

1

§ 4o , nos crimes em que a ação depender de representação, sem ela ser .

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    O inquérito
    O requerimento
    pública
    privada
    não poderá
    poderá
    iniciado
    finalizado

Explanation

Question 8 of 37

1

§ 5o Nos crimes de ação , a autoridade policial proceder a inquérito a de quem tenha qualidade para intentá-la.

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    privada
    pública
    somente poderá
    não poderá
    requerimento
    requisição

Explanation

Question 9 of 37

1

Art. 6o que tiver conhecimento da prática da infração , a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se , providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos ;
II - apreender que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir ;
V - ouvir , com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de ;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do pelo processo , se possível, e fazer aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a do indiciado, sob o ponto de vista , familiar e social, sua condição , sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X - colher informações sobre a existência de , respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela .

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    penal
    civil
    Logo
    Não tão imediatamente
    ao local
    à delegacia
    peritos criminais
    investigadores
    os objetos
    os suspeitos
    todas as provas
    algumas das provas
    o ofendido
    a testemunha
    o indiciado
    o iniciado
    duas
    três
    pessoas e coisas e a acareações
    pessoas e negócios e a cariações
    corpo de delito
    corpo de investigação
    indiciado
    ofendido
    datiloscópico
    telescópio
    juntar
    processos
    vida pregressa
    vida conjulgal
    individual
    coletivo
    econômica
    fisica
    filhos
    entiados
    pessoa presa
    família

Explanation

Question 10 of 37

1

Art. 7o Para verificar a de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução dos fatos, desde que esta a moralidade ou a ordem

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    possibilidade
    impossibilidade
    simulada
    comprovada
    não contrarie
    contrarie
    pública.
    privada

Explanation

Question 11 of 37

1

Art. 8o Havendo prisão em , será observado o disposto no Capítulo II do Título IX deste Livro.

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    flagrante
    desacordo judicial

Explanation

Question 12 of 37

1

Art. 9o as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a ou datilografadas e, neste caso, pela autoridade.

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    Todas
    Não todas
    escrito
    oratória
    rubricadas
    assinadas

Explanation

Question 13 of 37

1

Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de , se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso , contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de , ou no prazo de , quando estiver solto, mediante fiança ou ela.

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    10 dias
    5 dias
    preventivamente
    indeterminadamente
    prisão
    liberdade
    30 dias
    15 dias
    sem
    com

Explanation

Question 14 of 37

1

§ 1o A autoridade fará relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao competente.

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    minucioso
    assim que possível
    juiz
    juízo

Explanation

Question 15 of 37

1

§ 2o No relatório a autoridade indicar testemunhas que sido inquiridas, mencionando o onde possam ser encontradas.

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    poderá
    deverá
    não tiverem
    tiverem
    lugar
    lugar do trabalho

Explanation

Question 16 of 37

1

§ 3o Quando o fato for de elucidação, e o indiciado estiver , a autoridade poderá requerer ao a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que realizadas no prazo marcado pelo juiz.

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    difícil
    fácil
    solto
    preso
    juiz
    juízo
    serão
    não serão

Explanation

Question 17 of 37

1

Art. 11. Os instrumentos do , bem como os objetos que interessarem à , acompanharão os autos do .

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    crime
    fato
    prova
    requisição
    inquérito
    processo

Explanation

Question 18 of 37

1

Art. 12. O inquérito policial acompanhará a ou queixa, sempre que de base a uma ou outra.

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    denúncia
    diligencia
    servir
    não servi

Explanation

Question 19 of 37

1

Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade :
I - fornecer às autoridades as informações necessárias à instrução e julgamento dos ;
II - realizar as diligências requisitadas pelo ;
III - cumprir os mandados de expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV - acerca da prisão preventiva.

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    policial
    judicial
    judiciárias
    policiais
    processos
    inqueritos
    juiz ou pelo Ministério Público
    ofendido
    prisão
    liberdade
    representar
    não representar

Explanation

Question 20 of 37

1

Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de horas, conterá:
I - o nome da ;
II - o do inquérito policial; e
III - a identificação da de polícia responsável pela investigação.

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    24 (vinte e quatro)
    12 (doze)
    72 (setenta e duas)
    autoridade requisitante
    vitima
    número
    registro
    judiciária
    legislativa
    executiva
    unidade
    comarca

Explanation

Question 21 of 37

1

Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de , o membro do Ministério Público ou o poderão requisitar, mediante autorização , às empresas prestadoras de serviço de e/ou telemática que disponibilizem os meios técnicos adequados – como , informações e outros – que permitam a localização da ou dos suspeitos do delito em curso.

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    pessoas
    drogas
    delegado de polícia
    juiz
    judicial
    extrajudicial
    telecomunicações
    comunicações
    imediatamente
    em 24 (vinte e quatro) horas
    sinais
    reparos
    vítima
    testemunha

Explanation

Question 22 of 37

1

§ 1o Para os efeitos deste artigo, sinal significa da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.

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    posicionamento
    ondas eletromagnéticas

Explanation

Question 23 of 37

1

§ 2o Na hipótese de que trata o caput, o :

I - acesso ao conteúdo da comunicação de qualquer natureza, que de autorização judicial, conforme disposto em lei;

II - deverá ser fornecido pela por período não superior a , renovável por ;

III - para períodos superiores àquele de que trata o inciso II, será necessária a apresentação de .

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    sinal
    inquérito
    não permitirá
    permitirá
    dependerá
    não dependerá
    prestadora de telefonia móvel celular
    empresa de marketing
    30 (trinta) dias
    72 (setenta e duas) horas
    uma única vez, por igual período
    mais 60 dias
    ordem judicial
    ordem da autoridade policial

Explanation

Question 24 of 37

1

§ 3o Na hipótese prevista neste artigo, o deverá ser instaurado no prazo de , contado do registro da respectiva .

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    inquérito policial
    inquérito administrativo
    máximo
    mínimo
    72 (setenta e duas) horas
    30 (trinta) dias
    ocorrência policial
    autorização judicial

Explanation

Question 25 of 37

1

§ 4o manifestação judicial no prazo de , a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como , informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao .

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    Não havendo
    Havendo
    12 (doze) horas
    24 (vinte e quatro) horas
    telecomunicações e/ou telemática
    telemarketing
    sinais
    reparos
    juiz
    Ministério Público

Explanation

Question 26 of 37

1

Art. 14. O ofendido, ou , e o indiciado requerer qualquer diligência, a juízo da autoridade.

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    seu representante legal
    sua testemunha
    poderão
    não poderão
    que será realizada, ou não,
    que será realizada

Explanation

Question 27 of 37

1

Art. 15. Se o indiciado for , ser-lhe-á nomeado pela autoridade .

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    menor
    maior de idade
    curador
    um advogado
    policial
    judicial

Explanation

Question 28 of 37

1

Art. 16. O não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade , , imprescindíveis ao oferecimento da .

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    Ministério Público
    delegado
    juiz
    policial
    judicial
    senão para novas diligências
    apenas excepcionalmente
    denúncia
    autoridade policial

Explanation

Question 29 of 37

1

Art. 17. A autoridade policial mandar arquivar autos de inquérito.

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    não poderá
    poderá

Explanation

Question 30 of 37

1

Art. 18. Depois de ordenado do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a , a autoridade poderá proceder a novas , se de .

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    o arquivamento
    a anulação
    denúncia
    investigação
    policial
    judicial
    pesquisas
    formas de inquérito
    outras provas tiver notícia
    outras formas forem obtidas

Explanation

Question 31 of 37

1

Art. 19. Nos crimes em que ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao , onde aguardarão a iniciativa do , ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante .

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    não couber
    couber
    juízo competente
    Ministério Público
    ofendido ou de seu representante legal
    acusado
    traslado
    autorização judicial

Explanation

Question 32 of 37

1

Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito necessário à elucidação do fato ou exigido pelo .

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    o sigilo
    a puplicidade
    interesse da sociedade
    interesse da justiça

Explanation

Question 33 of 37

1

Parágrafo único. Nos atestados de que lhe forem solicitados, a autoridade policial mencionar anotações referentes a instauração de inquérito os requerentes.

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    antecedentes
    corpo delito
    não poderá
    poderá
    quaisquer
    apenas
    contra
    a favor

Explanation

Question 34 of 37

1

Art. 21. do dependerá de despacho nos autos e será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o .

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    indiciado
    juiz
    A incomunicabilidade
    A comunibilidade
    sempre
    excepcionalmente
    somente
    não
    exigir
    não exigir

Explanation

Question 35 of 37

1

Parágrafo único. A incomunicabilidade, que de três dias, será decretada por fundamentado do , a requerimento da autoridade , ou do órgão do , respeitado, em hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da

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    não excederá
    excederá
    despacho
    diligencia
    Juiz
    delegado
    policial
    judicial
    Ministério Público
    Ministério da Fazenda
    qualquer
    algumas
    Ordem dos Advogados do Brasil
    Defensoria Pública

Explanation

Question 36 of 37

1

Art. 22. No e nas comarcas em que mais de uma circunscrição , a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra presença, circunscrição.

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    Distrito Federal
    Território
    houver
    não houver
    policial
    judicial
    esteja
    não esteja
    independentemente
    dependendo
    em sua
    sem sua
    noutra
    na mesma

Explanation

Question 37 of 37

1

Art. 23. Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao , a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e , ou repartição , mencionando a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração e à pessoa do indiciado.

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    juiz competente
    membro do Ministério Público
    Estatística
    Esquema
    congênere
    específica
    o juízo
    a comarca
    penal
    civil

Explanation