(Cespe – Analista Legislativo/Consultor/CD/2014) O art. 37, caput, da
Constituição Federal indica expressamente à administração pública direta e indireta
princípios a serem seguidos, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, entre outros princípios não elencados no referido artigo.
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