Luís Felipe Mesiano
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Luís Felipe Mesiano
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Questões de lacunas - Art 238 ao Art 259 do CPC

Question 1 of 51

1

Art. 238. é o ato pelo qual são o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

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    Citação
    Intimação
    convocados
    informados

Explanation

Question 2 of 51

1

Art. 239. Para a validade do processo é a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de da petição inicial ou de liminar do pedido.

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    indispensável
    dispensável
    indeferimento
    deferimento
    improcedência
    procedência

Explanation

Question 3 of 51

1

§ 1o O comparecimento do réu ou do executado supre a falta ou a da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de à execução.

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    espontâneo
    forçado
    nulidade
    inulidade
    contestação ou de embargos
    advogados

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Question 4 of 51

1

§ 2o a alegação de nulidade, tratando-se de processo de:

I - , o réu será considerado revel;

II - , o feito terá seguimento.

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    Rejeitada
    Aprovada
    conhecimento
    desconhecimento
    execução
    suspensão

Explanation

Question 5 of 51

1

Art. 240. A citação , ainda quando ordenada por juízo , litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o , ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

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    válida
    inválida
    incompetente
    competente
    induz
    não induz
    devedor
    credor

Explanation

Question 6 of 51

1

§ 1o A da prescrição, operada pelo que ordena a citação, ainda que proferido por juízo , à data de propositura da ação.

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    interrupção
    continuidade
    despacho
    juntamento
    incompetente
    competente
    retroagirá
    não retroagirá

Explanation

Question 7 of 51

1

§ 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de , as providências necessárias para viabilizar a , sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.

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    10 (dez) dias
    15 (quinze) dias
    5 (cinco) dias
    citação
    intimação

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Question 8 of 51

1

§ 3o A parte prejudicada pela demora imputável ao serviço judiciário.

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    não será
    poderá ser
    exclusivamente
    parcialmente

Explanation

Question 9 of 51

1

§ 4o O efeito a que se refere o § 1o aplica-se à e aos demais prazos extintivos previstos em lei.

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    retroativo
    não retroativo
    decadência
    prescrição

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Question 10 of 51

1

Art. 241. Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em do réu da citação, incumbe ao comunicar-lhe o resultado do julgamento.

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    favor
    desfavor
    antes
    durante
    escrivão ou ao chefe de secretaria
    juiz

Explanation

Question 11 of 51

1

Art. 242. A será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do ou do procurador do réu, do executado ou do .

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    citação
    intimação
    representante legal
    representante das partes
    interessado
    desinteressado

Explanation

Question 12 of 51

1

§ 1o Na do citando, a citação será feita na pessoa de seu , administrador, preposto ou gerente, quando a ação de atos por eles praticados.

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    ausência
    presença
    mandatário
    representante
    se originar
    não se originar

Explanation

Question 13 of 51

1

§ 2o O que se ausentar do Brasil o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o , com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento , que considerado habilitado para representar o locador em juízo.

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    locador
    sindico
    sem cientificar
    cientificando
    imóvel
    móvel
    procurador
    gerente
    dos aluguéis
    das dívidas
    será
    não será

Explanation

Question 14 of 51

1

§ 3o A da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de responsável por sua representação .

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    citação
    intimação
    Advocacia Pública
    Advocacia Privada
    judicial
    administrativa

Explanation

Question 15 of 51

1

Art. 243. A ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.

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    poderá
    não poderá
    citação
    convocação

Explanation

Question 16 of 51

1

Parágrafo único. O em será citado na unidade em que , se conhecida sua residência ou encontrado.

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    militar
    civil
    serviço ativo
    inatividade
    estiver servindo
    serviu
    não for
    for
    nela não for
    nela for

Explanation

Question 17 of 51

1

Art. 244. Não se fará a , salvo para evitar o do direito:

I - de quem estiver participando de ato de ;

II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do , consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em grau, no dia do falecimento e nos dias seguintes;

III - de noivos, dias seguintes ao casamento;

IV - de doente, .

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    citação
    intimação
    perecimento
    constrangimento
    culto religioso
    comercialização
    morto
    doente
    segundo
    terceiro
    7 (sete)
    3 (três)
    nos 3 (três) primeiros
    nos 7 (sete) primeiros
    enquanto grave o seu estado
    enquanto durar o seu estado

Explanation

Question 18 of 51

1

Art. 245. citação quando se verificar que o é incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

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    Não se fará
    Far-se-á
    citando
    intimado
    mentalmente
    fisicamente

Explanation

Question 19 of 51

1

§ 1o O descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.

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    oficial de justiça
    serventuário

Explanation

Question 20 of 51

1

§ 2o Para examinar o , o juiz nomeará , que apresentará laudo no prazo de dias.

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    citando
    intimado
    médico
    advogado
    5 (cinco)
    10 (dez)

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Question 21 of 51

1

§ 3o Dispensa-se a de que trata o § 2o se pessoa da família apresentar declaração do do citando que ateste a deste.

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    nomeação
    convocação
    médico
    procurador
    incapacidade
    capacidade

Explanation

Question 22 of 51

1

§ 4o Reconhecida a , o juiz nomeará curador ao , observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em e a nomeação à causa.

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    impossibilidade
    possibilidade
    citando
    intimando
    lei
    determinação do juiz
    restringindo
    ampliando

Explanation

Question 23 of 51

1

§ 5o A citação será feita na pessoa do , a quem incumbirá a defesa dos interesses do .

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    curador
    réu
    citando
    intimado

Explanation

Question 24 of 51

1

Art. 246. A citação será feita:

I - pelo c;

II - por oficial ;

III - pelo , se o citando comparecer em cartório;

IV - por ;

V - por meio , conforme regulado em lei.

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    orreio
    arteiro
    de justiça
    das forças armadas
    escrivão ou chefe de secretaria
    juiz
    edital
    folha dirigida
    eletrônico
    da família

Explanation

Question 25 of 51

1

§ 1o Com exceção das e das empresas de porte, as públicas e privadas são a manter cadastro nos sistemas de processo em autos , para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

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    microempresas
    macroempresas
    pequeno
    grande
    empresas
    instituições
    obrigadas
    facultadas
    eletrônicos
    não eletrônicos

Explanation

Question 26 of 51

1

§ 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às .

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    entidades
    empresas
    da administração indireta
    tercerizadas

Explanation

Question 27 of 51

1

§ 3o Na ação de de imóvel, os confinantes serão citados , exceto quando tiver por objeto de prédio em condomínio, caso em que tal citação é .

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    usucapião
    desapropriação
    pessoalmente
    por edital
    unidade autônoma
    unidade não autônoma
    dispensada
    obrigatóra

Explanation

Question 28 of 51

1

Art. 247. A citação será feita pelo para qualquer comarca do país, exceto:

I - nas ações de , observado o disposto no art. 695, § 3o;

II - quando o citando for ;

III - quando o citando for pessoa de direito ;

IV - quando o citando residir em local pela entrega domiciliar de correspondência;

V - quando o autor, , a requerer de outra forma.

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    correio
    meio eletrônico
    estado
    interditação
    incapaz
    capaz
    público
    privado
    não atendido
    atendido
    justificadamente
    injustificadamente

Explanation

Question 29 of 51

1

Art. 248. a citação pelo correio, o remeterá ao citando da petição inicial e do do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.

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    Deferida
    Indeferida
    escrivão ou o chefe de secretaria
    juiz
    cópias
    original
    despacho
    relatório

Explanation

Question 30 of 51

1

§ 1o A carta será registrada para entrega ao , exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o .

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    citando
    intimado
    recibo
    a confissão da dívida

Explanation

Question 31 of 51

1

§ 2o Sendo o citando pessoa , será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de geral ou de ou, ainda, a funcionário responsável pelo .

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    jurídica
    física
    gerência
    procurador
    administração
    jurisdição
    recebimento de correspondências
    atendimento aos clientes

Explanation

Question 32 of 51

1

Art. 250. O mandado que o tiver de cumprir conterá:

I - os do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências;

II - a finalidade da , com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;

III - a aplicação de sanção para o caso de da ordem, se houver;

IV - se for o caso, a para comparecer, acompanhado de ou de defensor público, à de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento;

V - da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória;

VI - a do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem .

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    oficial de justiça
    juiz
    nomes
    objetos
    citação
    intimação
    descumprimento
    cumprimento
    intimação do citando
    citação do citando
    advogado
    procurador
    audiência
    reunião
    a cópia
    o original
    assinatura
    rubrica
    do juiz
    do juízo

Explanation

Question 33 of 51

1

Art. 251. Incumbe ao procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo:

I - o mandado e entregando-lhe a contrafé;

II - por fé se recebeu ou recusou a contrafé;

III - obtendo a nota de ciente ou certificando que o citando no mandado.

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    oficial de justiça
    juiz
    lendo-lhe
    não precisando ler
    portando
    não portando
    não a apôs
    a apôs

Explanation

Question 34 of 51

1

Art. 252. Quando, por vezes, o oficial de justiça houver procurado o em seu domicílio ou residência , deverá, suspeita de ocultação, pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil , voltará a fim de efetuar a citação, na hora que .

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    2 (duas)
    3 (três)
    citando
    intimado
    sem o encontrar
    e o encontrar
    havendo
    não havendo
    intimar qualquer
    citar qualquer
    imediato
    qualquer
    designar
    que lhe convém

Explanation

Question 35 of 51

1

Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos , será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da responsável pelo .

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    com controle de acesso
    que não tem controle de acesso
    portaria
    segurança
    recebimento de correspondência
    bem estar dos moradores

Explanation

Question 36 of 51

1

Art. 253. No dia e na hora designados, o , de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a .

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    oficial de justiça
    juiz
    independentemente
    dependentemente
    diligência
    citação

Explanation

Question 37 of 51

1

§ 1o Se o citando presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da , por feita a citação, ainda que o citando se tenha em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

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    não estiver
    estiver
    ausência
    presença
    dando
    não dando
    ocultado
    informado sua presença

Explanation

Question 38 of 51

1

§ 2o A citação será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja , ou se, embora , a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

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    com hora certa
    por edital
    ausente
    presente

Explanation

Question 39 of 51

1

§ 3o Da da ocorrência, o deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou , conforme o caso, declarando-lhe o nome.

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    certidão
    petição
    oficial de justiça
    juiz
    vizinho
    advogado

Explanation

Question 40 of 51

1

§ 4o O fará constar do mandado a de que será nomeado curador se houver revelia.

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    oficial de justiça
    juiz
    advertência
    prisão cautelar
    especial
    comum

Explanation

Question 41 of 51

1

Art. 254. Feita a citação , o enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de , contado da data do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

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    com hora certa
    por edital
    escrivão ou chefe de secretaria
    juiz
    10 (dez) dias
    5 (cinco) dias
    da juntada
    de recebimento

Explanation

Question 42 of 51

1

Art. 255. Nas comarcas contíguas de comunicação e nas que se situem região metropolitana, o oficial de justiça efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

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    fácil
    difícil
    na mesma
    em outra
    poderá
    não poderá

Explanation

Question 43 of 51

1

Art. 256. A citação por será feita:

I - quando o citando;

II - quando o lugar em que se encontrar o citando;

III - nos casos expressos .

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    edital
    carta
    desconhecido ou incerto
    conhecido ou certo
    ignorado, incerto ou inacessível
    não ignorado, certo ou acessível
    em lei
    pelo juiz

Explanation

Question 44 of 51

1

§ 1o Considera-se , para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta .

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    inacessível
    acessível
    rogatória
    arbitral

Explanation

Question 45 of 51

1

§ 2o No caso de ser o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada pelo rádio, se na comarca emissora de radiodifusão.

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    inacessível
    acessível
    também
    apenas
    houver
    não houver

Explanation

Question 46 of 51

1

§ 3o O réu será considerado em local se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços .

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    ignorado ou incerto
    não ignorado ou certo
    juízo
    juiz
    públicos
    privados

Explanation

Question 47 of 51

1

Art. 257. São requisitos da citação por :

I - a do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;

II - a publicação do edital na rede de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do , que deve ser certificada nos autos;

III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre , fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira;

IV - a de que será nomeado curador em caso de revelia.

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    edital
    hora certa
    afirmação
    não aformação
    mundial
    municipal
    estadual
    Conselho Nacional de Justiça
    Ministério Público
    20 (vinte) e 60 (sessenta) dias
    15 (quinze) e 30 (trinta) dias
    advertência
    suspensão
    especial
    comum

Explanation

Question 48 of 51

1

Parágrafo único. O poderá determinar que a publicação do edital seja feita em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias.

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    também
    somente
    juiz
    juízo

Explanation

Question 49 of 51

1

Art. 258. A parte que requerer a citação por , alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de .

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    5 (cinco) vezes o salário-mínimo
    metade do salário-mínimo
    edital
    hora-certa

Explanation

Question 50 of 51

1

Parágrafo único. A multa reverterá em .

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    benefício do citando
    perda de bens

Explanation

Question 51 of 51

1

Art. 259. Serão publicados :

I - na ação de de imóvel;

II - na ação de de título ao portador;

III - em ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados .

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    editais
    Folha Dirigida
    usucapião
    perda
    recuperação ou substituição
    não recuperação ou não substituição
    qualquer
    apenas
    incertos ou desconhecidos
    certos e conhecidos

Explanation