Art. 250. O mandado que o ❌ tiver de cumprir conterá:
I - os ❌ do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências;
II - a finalidade da ❌, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;
III - a aplicação de sanção para o caso de ❌ da ordem, se houver;
IV - se for o caso, a ❌ para comparecer, acompanhado de ❌ ou de defensor público, à ❌ de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento;
V - ❌ da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória;
VI - a ❌ do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem ❌.
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oficial de justiça
oficial de justiça
descumprimento
descumprimento
intimação do citando
intimação do citando
citação do citando
citação do citando