Segundo o disposto no art. 5º da LODF, a Ação Popular é uma das forma de exercício, por parte do povo, da soberania.
O exercício do poder, que emana do povo, é feito também através de representantes eleitos, os quais detém a titularidade enquanto no exercício.
Está no rol de objetivos prioritários do Distrito Federal assegurar a toda pessoa o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos.
De acordo com a LODF, a soberania popular é exercida por sufrágio universal, voto direto e secreto, com valor igual para todos, mediante, exceto:
iniciativa popular
plebiscito
tribunal do júri
referendo
O Distrito Federal é a capital da República Federativa do Brasil.
Uma lei distrital, apreciada em tramitação normal pela Câmara Legislativa do DF, poderá criar novos símbolos para o Distrito Federal, bem como dispor sobre o seu uso.
O Distrito Federal possui uma autonomia relativa, haja vista que recebe recursos da União para o custeio de alguns serviços públicos essenciais.
A preservação de sua autonomia como unidade federativa é um objetivo prioritário do Distrito Federal.
Conforme previsão na LODF, é objetivo prioritário do DF assegurar a plena cidadania.
Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político constituem valores fundamentais do DF.
A preservação da autonomia do DF como unidade federativa e a garantia da prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos figuram entre os objetivos prioritários do DF constantes de sua Lei Orgânica (LODF).
A LODF prevê expressamente que o Distrito Federal (DF) é a capital da República Federativa do Brasil.
Previsto na LODF, é objetivo prioritário do DF assegurar a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares. ( )
É objetivo prioritário do DF garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos.