O Direito penal, também conhecido como Direito criminal, é o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os delitos, lhes imputandopenas com a finalidade de preservar a sociedade e proporcionar o seu desenvolvimento.
art 1
art 2
art 3
art 4
art 5 territorialidade
art 6
art 7
art 8
art 9