(CESPE/TCE-SC/2016) A CF é classificada como dogmática, razão por que o significado normativo de suas cláusulas pétreas, tais como a forma federativa de Estado e a separação dos poderes, deve ser buscado nas formulações ideais dos autores clássicos que primeiramente abordaram esses temas, a exemplo de Madison, Hamilton e Jay, em Os Artigos Federalistas, e Montesquieu, em O Espírito das Leis.
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