*A Pirâmide de Kelsen – A Hierarquia das Normas.
(ESAF / Advogado IRB – 2006) Segundo o novel entendimento do Supremo Tribunal Federal, é possível a aplicação, no direito brasileiro, do conceito de inconstitucionalidade de normas constitucionais originárias, defendido na obra de Otto Bachof, uma vez que a enumeração de cláusulas pétreas, no texto original da Constituição, importa uma hierarquia entre as normas constitucionais originárias.
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