Created by Wendjilla Fortunato De Medeiros
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LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 REGULA:
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 DISPÕE:
De acordo com a Lei 8080/90 a saúde é um direito fundamental do ser humano, sendo dever do estado:
Se é dever do Estado garantir a saúde, de acordo com a Lei 8080/90, ele deve:
De acordo com o Art. 3 Art. 3º da Lei 8080/90 os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como Determinantes e Condicionantes:
De acordo com o Art. 4 da Lei 8080/90o SUS consiste em:
A Lei 8080/90 define que a iniciativa privada faz parte do SUS em caráter:
São objetivos do SUS, de acordo com a Lei 8080/90:
I: I e D dos fatores C e D
II: F de P de S
III: A
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde - SUS:
De acordo com a Lei 8080, entende-se por vigilância sanitária:
De acordo com a lei 8080/90 entende-se por vigilância epidemiológica:
De acordo com a Lei 8080/90 entende-se por saúde do trabalhador:
As ações de Saúde do trabalhador, de acordo com a lei, 8080/90 abrangem:
I - ASSISTÊNCIA ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;
II - PARTICIPAÇÃO, no âmbito de competência SUS, em Estudos, Pesquisas, Avaliação e Controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;
III - participação, no âmbito de competência do SUS, da Normatização, Fiscalização e Controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos QUE apresentam riscos à saúde do trabalhador;
As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal obedecendo ainda aos seguintes PRINCÍPIOS:
I - UNIVERSALIDADE de acesso aos serviços de saúde
II -INTEGRALIDADE de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços Preventivos e Curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade
III - preservação da AUTONOMIA das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
IV - IGUALDADE da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
V - DIREITO À INFORMAÇÃO, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VI - DIVULGAÇÃO de informações quanto ao POTENCIAL dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
VII - utilização da EPIDEMIOLOGIA para o estabelecimento de PRIORIDADES, a alocação de recursos e a orientação programática;
VIII - participação da COMUNIDADE;
De acordo com a Lei 8080/90, quanto à organização:
De acordo com a lei 8080/90: Quanto à direção do SUS:
Quanto à gestão: Os municípios poderão constituir CONSÓRCIOS para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam. Quanto a isso:
Serão criadas COMISSÕES INTERSETORIAIS de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil. Finalidade:
Deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior. Finalidade:
As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do SUS. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo:
O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento.