O caráter de impessoalidade decorre, fundamentalmente, de dispositivo da Constituição Federal de 1988, segundo o qual: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)".
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