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Quando ocorre a evicção?
Subsiste a garantia da evicção, ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública?
Se a evicção for parcial. Neste caso, o comprador poderá fazer o quê?
Se a evicção for total, o comprador poderá fazer o quê?
Em regra, é necessária sentença condenatória, mas excepcionalmente pode ocorrer quando perde o adquirente o domínio da coisa pelo quê?
O evicto (adquirente do bem) deve denunciar a lide ao evictor (teceiro que reivindica o bem) (art. 125, inc. I do CPC). Se não denunciar deverá fazer o quê?
Se o evicto (adquirente do bem) denunciar, na própria sentença o juiz fará o quê?
Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, em duas situações, quais?