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Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas quanto tempo?
Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, será de quantos dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte?
É considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo?
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente quais dias?
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Durante a suspensão do prazo, não se realizarão o quê?
Os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça não exercerão suas atribuições durante este período?
A suspensão de prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro é aplicável aos Juizados Especiais?
A arguição de impedimento ou de suspeição suspende os prazos processuais?
Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover o quê?
Os prazos são, em regra, contados de que maneira?
Na intimação ou citação, quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá ao quê?
Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado de que maneira?
Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá ao quê?
Os artigos 180, 183 e 186 do CPC/2015 preveem que será computado de que maneira o prazo para a Fazenda Pública, o Ministério Público e para a Defensoria Pública?