Question 1
Question
No mútuo oneroso/feneratício, o mutuário deve pagar juros, além da restituição da coisa
Question 2
Question
Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será de noventa dias, pelo menos, se for de dinheiro
Question 3
Question
Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim para o consumo, como para semeadura
Question 4
Question
O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica
Question 5
Question
O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, pode ser reavido do mutuário ou de seus fiadores.
Question 6
Question
Conforme o Contrato de Mútuo caso um agricultor que recebe sementes em empréstimo assume os riscos sobre elas. Ocorrendo um evento externo que acarrete a perda do bem, suportará o mutuário o prejuízo, mantido o dever de restituir a mesma quantidade e gênero emprestados
Question 7
Question
É o contrato caracterizado como empréstimo de coisas fungíveis, a qual o contratante é obrigado a restituir ao outro contratante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade
Question 8
Question
Quando o comodato for estabelecido em benefício de duas ou mais pessoas, estas são responsáveis subsidiariamente por eventuais indenizações
Question 9
Question
Quando forem realizadas benfeitorias necessárias, o comodante deverá ressarci-las, sob pena de enriquecer-se sem causa, acarretando, até mesmo, o direito de retenção do bem emprestado até que o interessado pague.
Question 10
Question
Concorrendo risco de perecimento do objeto do comodato e risco de destruição de outros bens de propriedade do comodatário, deliberando este por salvar aquilo que lhe pertence, abandonando os bens do comodante, responderá pelos danos, mesmo que a origem do evento seja imputada ao fortuito.
Question 11
Question
A quem cabe os deveres jurídicos de:
i) conservar a coisa, como se sua fosse;
ii) utilizar o bem de maneira adequada;
iii) não alterar a sua destinação;
iv) restituir a coisa quando do prazo ajustado ou quando cessado o seu uso.
Answer
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COMODATÁRIO
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MUTUANTE
-
COMODANTE
-
MUTUÁRIO
Question 12
Question
Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.
Question 13
Question
As partes envolvidas são o comodante (aquele que cedeu a coisa temporária e gratuitamente) e o comodatário (quem se beneficia do empréstimo)
Question 14
Question
O comodato é sempre gratuito, enquanto o mútuo pode ser gratuito ou oneroso
Question 15
Question
Qual contrato é caracterizado por ser o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis e perfaz-se com a tradição do objeto
Answer
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COMODATO
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MÚTUO
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LOCAÇÃO DE COISAS
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FIANÇA